Termina prazo para eleitor
Leandro Donatti
De Curitiba
Termina hoje o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições (94, 96 e 98) regularizarem sua situação junto ao TSE. Quem não o fizer terá o título cancelado. No Paraná, a Justiça Eleitoral também dará início, hoje, à revisão do número de eleitores em 156 dos 399 municípios. O TRE deixou a tarefa para os juízes eleitorais de cada comarca. Eles publicam até o final da tarde edital com a relação das pessoas que terão de comparecer aos cartórios para confirmar sua condição de eleitor.
A revisão está sendo feita em todo o Brasil por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Brasília. O TSE baixou uma resolução detalhando o assunto. Nos 156 municípios do Paraná, o TSE detectou disparidade na proporção do número de eleitores com o número de habitantes. Na maioria das cidades que passarão pela revisão da Justiça Eleitoral, o número de eleitores está acima do número de habitantes.
Os eleitores têm até o dia 17 de dezembro próximo para se recadastrarem em seus cartórios. Aqueles que não o fizerem, como manda o edital, correm o risco de terem seus títulos eleitorais cancelados automaticamente. A revisão do número de eleitores é fundamental para dar maior confiabilidade na apuração dos resultados das eleições municipais previstas para o ano que vem.
O TRE recomenda que a lista com a relação dos eleitores-alvo da revisão deva ser afixada, além dos fóruns, em estabelecimentos de grande fluxo, e que os juízes das comarcas façam pronunciamentos nos veículos de comunicação.
A maioria esmagadora dos 156 municípios que são objeto de revisão do TSE é de pequenas cidades, com colégios eleitorais modestos. Em alguns, verificou-se que o total de transferências de títulos foi 10% superior ao do ano anterior. Em outros, eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada a de idade superior a 70 anos. E em outros, eleitorado acima 80% da população.
A Justiça Eleitoral do Paraná, assim como a cúpula do TSE, não acredita que a discrepância no número de eleitores com o número de habitantes seja proposital, com o intuito de promover fraude eleitoral. No entendimento do TRE, por exemplo, nos municípios pequenos do Paraná verificou-se nos últimos anos um fenômeno de migração bastante acentuado. Muitos desses eleitores, que saíram de seus locais de origem, mantiveram títulos na sua cidade natal, o que, teoricamente, passou despercebido pelo IBGE em pesquisas.





