A diretora de Fiscalização do Banco Central (BC), Tereza Cristina Grossi Togni, está afastada do cargo. Ontem pela manhã, logo após receber o oficial de Justiça com a notificação da 22ª Vara da Justiça Federal de Brasília, determinando o afastamento temporário de Tereza, o presidente do BC, Armínio Fraga, foi obrigado a assinar a portaria, afastando-a provisoriamente do cargo. À tarde, o BC entrou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, na tentativa de reconduzir Tereza ao cargo.
Tereza não estava em Brasília ontem. Ao contrário das semanas anteriores, ela voltou da viagem que fez à Basiléia (Suíça) e permaneceu em Belo Horizonte, onde mora a família dela. A Portaria 12.741, assinada por Fraga, determina apenas o afastamento provisório de Tereza do cargo, sem prejuízo dos vencimentos, conforme estabelece o parágrafo único do Artigo 20 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos servidores.
Tereza é funcionária de carreira e poderá continuar trabalhando, mas o BC não confirmou essa opção. O lugar de Tereza na diretoria está sendo ocupado, cumulativamente, pelo diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais, Carlos Eduardo de Freitas. O Artigo 20 da lei diz que ‘‘a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória’’. O parágrafo único diz que ‘‘a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual’’.

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