Curitiba - A contratação de um escritório de advocacia pela Prefeitura de Foz do Iguaçu foi julgada irregular, quinta-feira, pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. Em 2006, o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi terceirizou as demandas judiciais de revisão, suspensão e redução da dívida de R$ 30 milhões do município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na sua defesa, Ghisi argumentou que as ações exigiam ''dedicação integral'' e resultaram numa economia de R$ 8,5 milhões na dívida.
Os argumentos foram recusados pelos conselheiros do TC. Eles consideraram que a equipe de 24 procuradores municipais de Foz do Iguaçu poderiam ter ingressado na Justiça, dispensando o pagamento de R$ 436,2 mil ao escritório terceirizado de advocacia. Paulo Mac Donald foi multado em R$ 130 mil, mas pode recorrer da decisão. Quem defendeu a irregularidade da contratação foi o corregedor geral do TC, Ivan Bonilha. ''A prática de ato que importe em despesa desnecessária é considerada lesão ao erário'', escreveu Bonilha no despacho.
Quem ingressou contra o ex-prefeito foi a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, em 2010, alegando que a terceirização desrespeitou lei municipal. Em Foz do Iguaçu a seleção de pessoal para serviços técnicos estaria restrita a concurso público. O Ministério Público de Contas também se manifestou no processo, defendendo que o serviço jurídico não demandava profissionais especializados.
FOLHA buscou contato com Paulo Mac Donald Ghisi, mas ele não retornou as ligações. O político está filiado ao PDT e, em março deste ano, foi lembrado como um nome do partido para a eleição de governador em 2014. O irmão de Ghisi, Ricardo Mac Donald, é secretário municipal de Governo do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT).
Em abril deste ano, decisão de primeiro grau na Justiça estadual o condenou por ter prorrogado, sem previsão legal, a concessão do transporte público em Foz do Iguaçu. Os contratos datavam de 1996 e foram firmados por Dobrandino da Silva (PMDB). Ghisi os prorrogou por 60 meses em 2008, sem realizar nova licitação e ignorando manifestação em contrário da Procuradoria do Município. Nos autos, ele argumenta que tomou a medida por não haver tempo hábil para uma nova licitação antes do término dos serviços.

mockup