São Paulo - A defesa do ex-presidente Michel Temer pediu novamente ao juiz Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato Rio, que "module" o confisco de R$ 8,2 milhões de três contas do emedebista. A primeira solicitação foi negada, em maio, pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo.Temer detalhou mais uma vez suas despesas à Justiça. O ex-presidente informou gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e de R$ 51.930,89, em fevereiro, com sua família. Neste período, segundo o emedebista, ainda foram desembolsados R$ 37.331,72 com seu escritório de advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos.

De acordo com a defesa do ex-presidente, a média de gastos por mês de R$ 96.766,31 "se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais e, ainda, àquelas de natureza extraordinária, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento".Os advogados afirmaram também que a modulação do confisco tem como objetivo "a não constrição de verba de caráter eminentemente alimentar, cujo bloqueio afigura-se vedado". "A não incidência de constrição sobre estes valores não tem como escopo o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas, mas tão somente assegurar que (Temer) tenha condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais habituais", alegou a defesa do emedebista.

Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente - preso duas vezes pela Operação Lava Jato no Rio - recebe uma aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel no valor de R$ 80 mil. Segundo a defesa, o valor total de R$ 111 056,47 possibilita "a manutenção e sustento" de Temer e de sua família.

'Sobrevivência'"

Por mais que se queira proteger o patrimônio dos peticionários de sorte a ‘resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu’, isso não pode ser feito à custa de sua sobrevivência e de sua família", argumentaram os defensores. "Michel Temer não só se vê impedido de dispor de algum bem para prover o seu sustento e de sua família, como todo e qualquer valor auferido a partir do dia 20 de março de 2019 está sujeito a ser bloqueado, ainda que percebidos a título de remuneração por serviços prestados ou aposentadoria."

No documento, a defesa afirma que a jurisprudência nacional "veda a indisponibilidade absoluta de todos os bens dos acusados, haja vista comprometer as 'finanças necessárias à sua mantença e de toda a sua família, verdadeiro padecimento por inanição, o que repulsa à boa consciência jurídica'".Os advogados registram ser "imperioso" que a Justiça "reconsidere a decisão" da juíza Caroline Vieira Figueiredo que não modulou o confisco.

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