Temer assina 15 MPs durante 5 dias de governo
Agência Estado
Na curta interinidade na Presidência da República, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), não pôde escapar de uma dessas ironias que vitimam quem está às voltas com o poder. Como substituto do presidente Fernando Henrique Cardoso durante cinco dias, Temer teve de assinar 15 medidas provisórias (MPs), três delas com alterações, além de renovações de concessão de rádio e exonerações. Ao lado do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), Temer é um dos principais críticos da edição excessiva das MPs e defende a rápida regulamentação do uso das medidas.
Temer incluiu na pauta da convocação extraordinária da Câmara a proposta de emenda constitucional, aprovada no Senado, que restringe o prazo das MPs e o poder do presidente da República de legislar por meio desse instrumento. Argumentou que o assunto era urgente e o Congresso deveria resolvê-lo o quanto antes. Fernando Henrique manifestou apoio aos apelos dos líderes congressistas. Apesar do discurso, Temer não conseguir acelerar a tramitação da proposta durante a convocação. Os deputados passaram o mês inteiro sem entender-se quanto ao texto que deve ser votado na Câmara.
A primeira interinidade de Temer acabou às 6h15 de ontem, quando Fernando Henrique desembarcou na Base Aérea, depois de cinco dias na Suíça. No comando das decisões do governo, Temer teve de assinar a 22ª reedição da MP que reajustou o salário mínimo em 112 reais e que criou a contribuição previdenciária sobre os inativos da União. Para o desgosto dele: Temer vive um momento delicado na Câmara porque, além de não gostar da cobrança do tributo sobre os aposentados, está sendo forçado a retirar esse dispositivo que também foi embutido na reforma previdenciária, inovando as regras regimentais da Casa.
Outra MP assinada por Michel deve ter causado igual constrangimento. O presidente em exercício deixou a assinatura na 45ª reedição da MP 1.482, criada ainda no governo Itamar Franco (PMDB) para dispor sobre as alíquotas de contribuição do Plano de Seguridade Social dos servidores públicos ativos e inativos. As MPs têm prazo de vigência e, se não forem reeditadas até o 30º dia, perdem a validade.





