Temas que podem ser revistos
PUBLICAÇÃO
sábado, 02 de agosto de 1997
Curitiba 
Um exemplo de dispositivo que será suprimido da Constituição do Paraná, por incompatibilidade legal, é o 102 que prevê a criação de tribunais de alçada em Londrina e Cascavel. Segundo o deputado Caíto Quintana, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da matéria. O artigo 36 das Disposições Transitórias, que fala em concorrência pública para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, também não tem mais cabimento, na ótica do relator. Isso não é tema constitucional, pode muito bem ser previsto em lei ordinária, avalia.
A instalação da Univale (Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu), prevista no artigo 59 das Disposições Transitórias, será expurgada durante a revisão. Segundo Quintana, a idéia já está superada nos municípios envolvidos no então acordo. Outro absurdo que deverá ser eliminado é o artigo 41 das mesmas disposições, que sugere, num prazo de 120 dias depois da promulgação da carta, a criação de comissões para preservação de áreas geoeconômicas.
O artigo 146 que trata do monopólio no transporte intermunicipal pode ser suprimido na revisão, o que não pode ser dado como certo. O assunto é polêmico e está engavetado na Assembléia há anos. O projeto, de autoria do deputado Neivo Beraldin, veio e voltou a plenário várias vezes.
O que deve tomar corpo, com mais intensidade desta vez é a tese do TC dos Municípios. Apesar do presidente do TC, conselheiro Artagão de Mattos Leão, já ter manifestado que é contra, um grupo de deputados insiste na tese que segundo eles, neutralizaria qualquer ação política dos conselheiros em período eleitoral.


