De acordo com o procurador jurídico da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Julio Henrichs, cerca de 260 cidades do estado vão mudar seus gestores em 1º de janeiro de 2009 com salários pré-fixados pelas atuais legislaturas. Sobre os reajustes constatados na região de Londrina, o procurador resumiu: ‘‘A associação se preocupa para que haja uma razoabilidade nesses valores, temos alertado quanto a isso. Mas a função de fiscalizar se são abusivos ou não é da população e dos próprios legisladores; não é o Executivo quem decide pelo aumento’’, eximiu-se Henrichs. Indagado se a constatação não coloca os prefeitos em uma situação de aparente comodidade, uma vez que são eles os beneficiados, respondeu: ‘‘Fica cômodo, mas há que se lembrar que o Tribunal de Contas do Estado fiscaliza e tem feito um trabalho eficiente nesse sentido’’.
  ‘‘A situação é complicada’’, admitiu o procurador jurídico da AMP, depois de ser informado sobre os valores que prefeitos da região de Londrina vão receber. Pois, ainda que legal, a medida atenta ao princípio constitucional da moralidade.
  ‘‘O administrador precisa ter bom senso, porque as contas públicas têm que fechar ao final de cada exercício sem déficit financeiro, nem orçamentário, para não comprometer o planejamento do orçamento fixado no ano anterior’’, afirmou. Julio Henrichs informa ainda que o TC tem instrução técnica sobre o salário de prefeitos, já que isso é fixado em emenda constitucional. ‘‘Se estiverem fora dos limites autorizados pelo Tribunal, o novo prefeito tem que devolver parte do que vai ganhar’’, alertou.
  No site do Tribunal de Contas do Estado, a fixação de subsídios para a legislatura 2009/2012 (Provimento nº 56/2005-TCE/PR) estabelece os limites para os salários dos vereadores conforme o número de habitantes do muicípio, e com base no salário do deputado estadual (cerca de R$ 16 mil). Para a remuneração do poder Executivo, entretanto, o Provimento estabelece, entre outros critérios e deve ser fixada em parcela única por lei de iniciativa da Câmara. O valor não pode ser superior ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) vigente na data da fixação – atualmente, pouco mais de R$ 24 mil mensais. (J.G.)

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