Tem que ter bom senso nos valores, diz AMP
De acordo com o procurador jurídico da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Julio Henrichs, cerca de 260 cidades do estado vão mudar seus gestores em 1º de janeiro de 2009 com salários pré-fixados pelas atuais legislaturas. Sobre os reajustes constatados na região de Londrina, o procurador resumiu: A associação se preocupa para que haja uma razoabilidade nesses valores, temos alertado quanto a isso. Mas a função de fiscalizar se são abusivos ou não é da população e dos próprios legisladores; não é o Executivo quem decide pelo aumento, eximiu-se Henrichs. Indagado se a constatação não coloca os prefeitos em uma situação de aparente comodidade, uma vez que são eles os beneficiados, respondeu: Fica cômodo, mas há que se lembrar que o Tribunal de Contas do Estado fiscaliza e tem feito um trabalho eficiente nesse sentido.
A situação é complicada, admitiu o procurador jurídico da AMP, depois de ser informado sobre os valores que prefeitos da região de Londrina vão receber. Pois, ainda que legal, a medida atenta ao princípio constitucional da moralidade.
O administrador precisa ter bom senso, porque as contas públicas têm que fechar ao final de cada exercício sem déficit financeiro, nem orçamentário, para não comprometer o planejamento do orçamento fixado no ano anterior, afirmou. Julio Henrichs informa ainda que o TC tem instrução técnica sobre o salário de prefeitos, já que isso é fixado em emenda constitucional. Se estiverem fora dos limites autorizados pelo Tribunal, o novo prefeito tem que devolver parte do que vai ganhar, alertou.
No site do Tribunal de Contas do Estado, a fixação de subsídios para a legislatura 2009/2012 (Provimento nº 56/2005-TCE/PR) estabelece os limites para os salários dos vereadores conforme o número de habitantes do muicípio, e com base no salário do deputado estadual (cerca de R$ 16 mil). Para a remuneração do poder Executivo, entretanto, o Provimento estabelece, entre outros critérios e deve ser fixada em parcela única por lei de iniciativa da Câmara. O valor não pode ser superior ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) vigente na data da fixação atualmente, pouco mais de R$ 24 mil mensais. (J.G.)





