Brasília - Além de um elenco cada vez maior de suspeitos, a investigação sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo o poder público e empresas privadas revelou uma extensa lista de crimes, que prevêem desde penas brandas, como pagamento de multa, a até 12 anos de prisão. ''A corrupção na máquina administrativa tem uma teia gigantesca, com fatos entrelaçados que geram mais e mais delitos. Até agora, existem indícios fortes e veementes que precisam ser comprovados'', diz o criminalista Ademar Rigueira, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Advogados e parlamentares com experiência jurídica listaram pelo menos 15 crimes que deverão ser investigados pelas comissões do Congresso, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Tudo começa com infração ao Código Eleitoral.
''O deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), com suas denúncias, montou uma teia de elementos, mas, por si só, não são provas. O único provado, até agora, foi o crime eleitoral, confessado por ele mesmo. Mas, mesmo com a confissão, ainda são necessárias mais provas'', afirma Rigueira.
Jefferson reconhece que recebeu R$ 4 milhões para serem distribuídos aos candidatos de seu partido, nas eleições municipais do ano passado, e não declarou a quantia na prestação de contas da campanha. Para a Justiça Eleitoral, é crime de falsificação de documento público, com pena de até seis anos de prisão e pagamento de multa.
A maior parte dos crimes, porém, está no Código Penal. Corrupção ativa e corrupção passiva são os mais graves. ''Pela primeira vez, o sistema de corrupção começa a surgir com todas as feridas expostas. É como um duto. A cadeia começa com nomeação por parte de políticos de pessoas de confiança para as estatais. Começam então as fraudes, que levam à contratação de empresas privadas, para onde vai o dinheiro público. Esse dinheiro privado, sem origem comprovada, é sacado e volta sob forma de propinas ou pagamento de mesadas a parlamentares'', diz a juíza aposentada e deputada federal Denise Frossard (PPS-RJ), integrante da CPI dos Correios.
Denise lembra que é preciso produzir provas para cada uma dessas etapas. Se comprovada a rede de ilegalidades, a juíza aponta o crime de formação de quadrilha. ''Quadrilha ou bando se forma quando mais de três pessoas se organizam para praticar crimes. É preciso que haja tarefas determinadas e um comando. Vejo um esboço de organização criminosa, que funciona como empresa, com hierarquia e pagamentos'', afirma.
Foi com base no artigo 288 do Código Penal, que fala sobre formação de quadrilha, que a juíza, em decisão inédita, condenou 14 bicheiros do Rio, em 1993, a seis anos de prisão. ''Na época, não havia lei contra a lavagem de dinheiro. Não tinha provas dos homicídios e de nenhum outro crime. Mas, na formação de quadrilha, basta a intenção'', lembra Denise.

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