O presidente do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MS), promulgou ontem a emenda que restringe a imunidade parlamentar ao exercício do mandato. Com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está autorizado a abrir processo por crime comum contra 22 deputados e dois senadores sem ter de obter autorização do Legislativo. Estes casos envolvendo os congressistas vão desde estelionato e sonegação de imposto a tentativa de assassinato. Deputados estaduais também poderão ser julgados pelos tribunais de Justiça dos Estados com base nas novas regras.

''Imunidade parlamentar deixou de ser sinônimo de impunidade'', disse Tebet logo após promulgar a emenda. ''O Legislativo fecha com chave de ouro o pacote ético exigido pela sociedade'', acrescentou. A partir de agora, congressistas serão imunes apenas por suas opiniões palavras e votos. O processo poderá ser sustado, caso o partido do parlamentar consiga aprovar um pedido de suspensão da ação. Mas essa solicitação tem de receber o apoio de 257 deputados ou 41 senadores.

Os nomes de 22 deputados e dois senadores constam de uma relação da Câmara e do Senado cujos pedidos de autorização para abertura de processo no STF ainda estavam sob análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) das duas Casas. O STF também poderá retomar casos contra parlamentares, entre os quais o que envolve o senador Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) em tentativa de assassinato, já arquivados pelo Congresso em virtude da rejeição das licenças.

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