TCU registra 55 casos de desvio no PR
PUBLICAÇÃO
sábado, 22 de agosto de 1998
Leandro Donatti 
Cinquenta e cinco casos de desvio de verbas federais no Paraná, detectados nos últimos quatro anos, estão pendentes no Tribunal de Contas da União. Levantamento feito pela Folha revela que 42 detentores e ex-detentores de função pública constam na lista dos processos considerados irregulares pelos técnicos do TCU.
O julgamento dos desvios varia de data. O mais antigo foi publicado em Diário Oficial da União (DOU) em maio de 94 e o mais recente agora em abril de 98. A maioria dos envolvidos não recorre da decisão. As penalidades mais comuns - aplicadas pelo Tribunal - consistem em multas e na devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Porecatu, Irati, Terra Boa, Rio Negro, São Carlos do Ivaí, Santa Cruz do Monte Castelo, Nova Aurora, Jacarezinho, Mandirituba, Quatro Barras, Antonio Olinto, Francisco Alves, Abatiá, Antonina, Tuneiras do Oeste, Ortigueira, Japirá e Sangés são os municípios que aparecem na lista do TCU como casos de má aplicação de recursos federais.
A inelegibilidade é a punição que mais provoca pânico, porém a que menos vinga. O TCU encaminha aos TREs lista com a relação dos casos irregulares. Os candidatos geralmente ajuizam recursos contra a decisão do TCU na Justiça Comum, obtendo efeito suspensivo da punição que os libera a concorrer.
Na semana que passou, o presidente do TCU, ministro Homero Santos, e o ministro Humberto Souto - também do Tribunal de Brasília - estiveram em Curitiba para renovar convênio com a cúpula do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para intensificar e ampliar a fiscalização da aplicação dos recursos federais no Paraná.
Homero considera boa parte das irregularidades como deslizes técnicos, sem má-fé. Ele disse que o relatório de 1.651 nomes entregue ao TRE, em julho deste ano - para analisar se os envolvidos são inelegíveis ou não - é resultante do trabalho de cooperação entre TCU e TCEs.
As prefeituras e órgãos públicos não têm corpo técnico que conheça a fundo as formalidades da administração pública, considerou o ministro Santos. Ele disse que não cabe ao TCU o julgamento político dos detentores e ex-detentores de função pública. São os TRE que têm esta tarefa de moralizar, assinalou.


