Imagem ilustrativa da imagem TCU poderá investigar legalidade de cartórios e igrejas evangélicas na criação de partido
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O MP (Ministério Público) entrou com uma representação no TCU (Tribunal de Contas da União) para que autorize a investigação para apurar a legalidade na formação do partido Aliança pelo Brasil. O documento foi protocolado pelo subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, na terça-feira (28), para verificar a regularidade da atuação de cartórios de notas e de igrejas evangélicas para a coleta das assinaturas necessárias à criação da sigla.

Na representação, o subprocurador cita que a futura sigla do presidente Jair Bolsonaro fez uma parceria com o Colégio Notarial do Brasil, que representa 9 mil notários em 24 estados do país, para que eles trabalhem por sua criação. Após assinados, os documentos têm suas firmas reconhecidas pelos cartórios, que guardam o material e repassam a um representante credenciado do partido do presidente. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou liminar pedida por partidos da oposição para suspender o procedimento.

Em outro trecho, Furtado cita o estatuto do Colégio Notarial e afirma que "é vedado ao CNB participar, apoiar ou difundir, ativa ou passivamente, quaisquer manifestações de caráter político". Diante disso, o MP pede que o TCU tome providências para que sejam verificados princípios de isonomia e constitucionais, já que os cartórios estariam atuando em favor do partido do" mandatário maior da nação, donde se exigiria maior comprometimento com a moralidade e impessoalidade"

Sobre a participação das igrejas, Furtado escreve que pode ser caracterizada como doação eleitoral ilegal, na medida em que se está fornecendo mão de obra (mensurável em termos econômicos) e estrutura física dos templos em prol de uma determinada agremiação política. "Situação que reclama a pronta atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral no sentido de adotar os procedimentos necessários a verificar a regularidade dessa situação."

LEGALIDADE

Para o advogado Guilherme Gonçalves, não há problema de um cartório oferecer um serviço e ganhar dinheiro com isso. "Entretanto, se descobrirem que os cartórios, ao reconhecerem firma, não estão cobrando como cobram de qualquer um, aí é abuso de poder, aí é ilegal."