TCU fará auditoria no BB e pode punir juiz
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sexta-feira, 09 de maio de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O juiz da 8ª Vara Cível de São Luís (MA) Júlio Aires, que determinou a utilização de maçaricos para a abertura dos cofres da agência do Banco do Brasil no Estado, poderá ser multado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Foi uma violência contra um bem público, argumentou ontem o ministro do TCU, Fernando Gonçalves. Ele podia ter mandado penhorar um bem do banco.
O TCU irá fazer uma auditoria na agência do Banco do Brasil, com a finalidade de apurar os fatos que levaram o banco a ter de pagar uma indenização de R$ 255,5 milhões ao vidraceiro João Pereira Lago. A indenização por danos morais foi determinada pelo juiz porque o cliente teve um cheque devolvido por insuficiência de fundos e provou, na Justiça, que tinha saldo na conta.
A investigação foi determinada pelo ministro Gonçalves, que é relator das contas do BB no tribunal. Tem algo de irregular e nós temos que verificar, argumentou o ministro. Na auditoria, a conduta do juiz maranhense será considerada porque sua ordem de arrombar os cofres do banco pode ser interpretada como lesão aos cofres públicos. Segundo o artigo 71 da Constituição, aqueles que causam danos ao Tesouro Nacional são passíveis de fiscalização pelo TCU.
O ministro Gonçalves afirmou ainda que as diligências poderão abranger a denúncia feita por banqueiros de que existe no Maranhão uma indústria de indenizações, envolvendo inclusive juízes e funcionários dos bancos. Neste caso, iremos acionar o Ministério Público, a instância competente para julgar. Ao TCU cabe a jurisdição sobre os recursos federais e sobre as contas feitas para o pagamento das indenizações do Banco do Brasil.
Vamos refazer as contas para verificar se não houve lesão aos cofres públicos, afirmou o ministro, ressaltando que o tribunal fiscaliza os atos administrativos e não as sentenças. Segundo Gonçalves, o TCU pode constatar que houve má-fé por parte do ministro ao determinar uma indenização extraordinariamente alta. Obrigatoriamente, os atos do Judiciário devem se revestir da necessária moralidade e razoabilidade.
A auditoria será feita por assessores da 8ª Secretaria de Controle Externo do TCU em Brasília e auditores lotados no Estado. Além do problema da indenização e da conduta do juiz, será investigada a responsabilidade da agência nas irregularidades.


