A construção do Fórum Trabalhista de São Paulo não foi a única obra da Justiça onde o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nos últimos anos. Os técnicos apontaram diversos problemas nas construções das novas sedes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público Federal (MPF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília.
Apesar das irregularidades, os ministros do tribunal acataram as justificativas apresentadas e consideraram os problemas com sendo unicamente de ordem formal, o que também aconteceu no caso do fórum. O TCU comprovou que, em 1997, no início das obras dos três edifícios da nova sede do TST, o tribunal gastou dinheiro ilegalmente. Recursos que estavam autorizados no Orçamento para outros fins foram parar na construção dos novos prédios.
‘‘Tal procedimento provoca distorções no orçamento, comprometendo os princípios da programação, do planejamento e, principalmente, prejudicando a transparência do processo e o controle da despesa pública’’, afirmou em seu voto o ministro-relator Adhemar Ghisi, em julho do ano passado.
Apesar de comprovar que a direção do TST cometeu uma grave irregularidade, o relator e o plenário não questionaram a defesa do diretor-geral do órgão, José Geraldo Lopes Araújo. ‘‘Levando-se em conta que foram regularizadas posteriormente as pendências orçamentárias, aceito excepcionalmente as razões de justificativas apresentadas pelo responsável’’, completou.
Segundo o diretor do TST, um crédito suplementar foi aprovado pelo Congresso no fim daquele ano, o que teria regularizado a questão. Ou seja, quando os recursos foram destinados para a obra, em setembro de 1997, ainda não havia a certeza se o dinheiro existiria ou se continuaria tendo de ser desviado de outras atividades, pois o crédito orçamentário não estava aprovado pelos parlamentares, o que só acabou acontecendo depois.
Esta é apenas uma das irregularidades encontradas na obra que, quando pronta, deverá ter consumido R$ 90 milhões. A construção está paralisada desde 1998, por falta de recursos.
O TCU constatou também que mesmo não estando no Plano Plurianual (PPA) 1996/1999, foram destinados recursos para os prédios, o que fere a Constituição. ‘‘Por impossibilidade técnica e também semântica, não há como entender que a Lei 9276/96 (que aprova o PPA) tenha autorizado o TST a construir sua sede, inserindo tal obra numa meta que se refere a manutenção, conservação e adequação de instalações já existentes’’, afirma o ministro-relator. Ainda assim, o diretor-geral do TST se defendeu dizendo que havia solicitado a tempo ao Ministério do Planejamento a inclusão do projeto no PPA 96/99.
O relator acatou a explicação, entendendo que, apesar da falha, foram destinados R$ 16,4 milhões entre 1994 e 1998, e não havia ‘‘indícios de má-fé por parte dos gestores do TST’’.

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