Curitiba - O Tribunal de Contas da União declarou a inidoneidade da empresa Construtora Triunfo devido a fraudes na licitação realizada para a construção de um trecho de 21,1 km no Corredor do Mercosul, rodovia que liga Campo Mourão a Porto Camargo. A empresa ficou conhecida ao celebrar uma parceira com a Copel para a construção do complexo Elejor no Rio Jordão, com a Copel comprando em 2004 os 30% de ações pertencentes a Triunfo. Ao ser incluída no rol dos inidôneos, a empresa fica proibidade de celebrar contratos com a administração pública por um prazo de cinco anos, além de ter rescindido os contratos em vigência com o poder público.
Segundo a auditoria realizada pelo TCU a pedido do Congresso Nacional, a Triunfo fez um acordo com a empresa Pavimar para que esta desistisse de disputar a licitação do trecho. Em maio de 1998, representantes das duas empresas assinaram um contrato, no qual a Triunfo comprometia-se a pagar 5% do valor recebido do governo federal caso vencesse a licitação. Tendo em vista a ilegalidade da negociação, uma cláusula do contrato previa a confidencialidade do termo.
O contrato foi adjudicado a Triunfo em setembro de 1998. Em dezembro, porém, o governo suspendeu o repasse de verbas por falta de previsões orçamentárias. A Triunfo deixou de pagar à Pavimar os R$ 500 mil previstos no contrato de gaveta. Inconformada com o calote, a Pavimar procurou a Justiça para exigir o cumprimento do contrato.
De posse do contrato que visava burlar a licitação, o TCU iniciou o processo administrativo que culminou com a declaração de inidoneidade da Pavimar e da Triunfo em 2003. Entretanto, a Triunfo recorreu da decisão, alegando que não foi notificada previamente do processo contra ela, o que impossibilitou sua defesa. O TCU acatou o recurso e abriu prazo para a defesa da Triunfo, com o resultado sendo proferido na semana passada confirmando a inidoneidade da empresa.
Os dois anos em que o processo de declaração de inidoneidade permaneceu indefinido seriam apenas reflexo de um trâmite administrativo normal não fosse a participação da empresa em outro projeto: a construção das hidrelétricas do complexo Elejor no Rio Jordão. À época da parceria entre as empresas e da posterior compra dos 30% de ações da Triunfo, a Copel já teria condições de saber do processo contra a empresa, e da possibilidade do contrato ser rescindido caso a inidoneidade da Triunfo viesse a ser confirmada pelo TCU. Na época, a Copel alegou que a razão para a compra das ações seria a lei estadual que prevê que a estatal tenha a participação majoritária em todas as parcerias que firme.
A assessoria de imprensa da Copel informou ontem, no final da tarde, que na época da parceria com a Triunfo não foi feito um processo licitatório. Por isso, a companhia não tomou conhecimento dos processos contra a construtora.
A reportagem tentou contato com representantes da empresa Triunfo tanto no escritório em Curitiba como na sede em São Paulo. No escritório em Curitiba, ninguém atendeu às ligações. Já os 15 telefones da empresa listados no diretório telefônico de São Paulo atualmente estão desativados.

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