TCU decide que Estevão tem que devolver desvios
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quarta-feira, 02 de agosto de 2000
Agência Folha De Brasília 
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem por unanimidade a inclusão do senador cassado Luiz Estevão na lista de responsáveis pelo desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Além de Estevão, integram a lista dos que deverão bancar a devolução do dinheiro aos cofres públicos o juiz Nicolau dos Santos Neto (que presidiu a comissão de obras), o ex-presidente do TRT-SP Délvio Buffulin e os engenheiros Antônio Carlos Gama da Silva e Gilberto Morand Paixão, autores de pareceres sobre o andamento da obra superfaturada.
Com a decisão de ontem, o TCU também espera contornar uma liminar concedida no final do ano passado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, e que suspendeu o processo de ressarcimento do dinheiro desviado da obra aos cofres públicos.
A liminar foi concedida a pedido da Construtora Incal, responsável pela obra do TRT. Há nove meses, essa liminar bloqueia o processo menos complicado de o Tesouro tentar reaver o dinheiro desviado, por meio da chamada tomada de contas especial, que dá poderes à Advocacia Geral da União para executar a cobrança.
O caminho encontrado pelo TCU para driblar a liminar do STF foi juntar todas as prestações de contas do TRT entre 1992 e 1998, período em que a obra esteve sob investigação no tribunal.
Para incluir Luiz Estevão na lista dos que deverão bancar a devolução do dinheiro, o TCU lançou mão das investigações do Ministério Público. Com base em documentos, os procuradores suspeitam que o Grupo Ok do senador cassado seja o acionista controlador da construtora Incal desde o início de 1992 (data do contrato da obra), com mais de 90% das ações.
Como a decisão do TCU fala em responsabilidade solidária, o Tesouro Nacional poderá recuperar os R$ 169,5 milhões integral ou parcialmente do patrimônio de qualquer um dos responsáveis pelo desvio. Esse fato amplia, efetivamente, a possibilidade de êxito no ressarcimento ao erário, afirmou o ministro do TCU Lincoln Magalhães da Rocha, relator do voto aprovado ontem.
As pessoas apontadas como responsáveis pelo desvio têm prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar ao Tesouro o dinheiro desviado. Sobre os R$ 169,5 milhões, incidirão ainda 14 meses de correção monetária e juros de mora, desde maio de 1999.


