TCU condena empresa e o ex-prefeito de Ibiporã
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quarta-feira, 27 de junho de 2007
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Supostas irregularidades na execução de um contrato assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) e indícios de superfaturamento na compra de veículos fizeram ontem com que o Tribunal de Contas da União (TCU) condenasse à devolução de mais de R$ 500 mil ao erário - dividido entre duas empresas - o ex-prefeito de Ibiporã entre 1996 e 2000 Antônio Nadir Bigati (PMDB).
No acórdão da decisão, assinada pelo ministro-relator Aroldo Cedraz, foram estabelecidas duas multas: em uma delas, de R$ 312.160, Bigati foi condenado solidariamente com a Companhia de Desenvolvimento de Ibiporã (Codesi), por supostas irregularidades na execução de contrato assinado com a CEF para melhoria do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos.
A outra multa, de R$ 197.920, é repartida entre o ex-prefeito e a empresa Maracaju Veículos Ltda., de Londrina. Para o TCU, houve superfaturamento na aquisição de três caminhões adquiridos da empresa. Além das devoluções de verba, os citados ainda receberam multas individuais de R$ 8 mil - eles têm prazo de 15 dias para comprovar recolhimento dos valores ao Tesouro.
A FOLHA não conseguiu localizar representantes legais da Maracaju para que se manifestassem sobre esse caso.
O procurador-geral da Prefeitura de Ibiporã, Carlos Alberto Maricato, disse que a ação civil pública que acusa as irregularidades pertencem ''a um grupo político antagônico ao nosso''.
Bigati negou as irregularidades. ''Se houve superfaturamento, tem que analisar quem recebeu e quem pagou, se alguém levou vantagem, como foi? Comigo é que não ocorreu isso, vou recorrer'', afirmou. ''Sobre o convênio com a Caixa, ela só liberou verbas após verificação das notas - tenho até certidão do banco, da época, dizendo que estava tudo certo'', encerrou.


