O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou ontem o ex-prefeito de São Tomé (117 km a nordeste de Umuarama), Antonio Cabrera de Sá (PDT) a devolver R$ 250 mil aos cofres do município. O ex-prefeito terá prazo de 30 dias para fazer a devolução, mas pode apresentar recurso contra a determinação do TCE. A decisão tem como base o aumento de salário aos secretários municipais sem amparo legal. Cabrera de Sá, contestou a decisão do TCE e informou que vai recorrer da decisão.
Também na sessão de ontem, o TCE desaprovou várias prestações de contas de prefeituras e Câmaras Municipais. A Câmara Municipal de Jesuítas (108 km ao norte de Cascavel), relativamente ao exercício de 1998, foi condenada porque não comprovou o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em razão do pagamento indevido dos salários dos vereadores, que terão de devolver recursos aos cofres públicos.
A administração municipal de Ouro Verde do Oeste (72 km a oeste de Cascavel), relativa a 1998, também teve parecer contrário nas contas por causa de irregularidades na publicidade do leilão nº 001/98. Da mesma forma, as contas dos vereadores de Luiziania (30 km ao sul de Campo Mourão), gestão 1999, foram rejeitadas por pendências com o INSS.
Já a Prefeitura de Tapira (96 km a nordeste de Umuarama), exercício de 1996, teve contas rejeitadas por falta de repasse de contribuições previdenciárias, bem como não foram tomadas medidas para a operacionalização do Fundo de Pensões, de empréstimo realizado junto ao Instituto de Previdência e pela existência de denúncia julgada procedente no TCE.
Nova Cantu (120 km ao sul de Campo Mourão), exercício de 1997, também recebeu parecer contrário por irregularidades em licitações e pagamentos ilegais ao vice-prefeito, cabendo ressarcimento.
As contas da Prefeitura de São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio), exercício de 2000, foram rejeitadas por descuido na arrecadação de tributos e na cobrança da dívida ativa, e criação de Sistema Próprio de Previdência sem a observância da lei federal nº 9717/98.
O plenário também deu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Corumbataí do Sul (51 km a leste de Campo Mourão), sobre o exercício de 2000, por causa da existência de despesas empenhadas sem cobertura financeira e criação de sistema próprio de previdência sem observância da legislação.

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