TCE quer mais detalhes em licitações da Prefeitura de Londrina
Determinação do Tribunal Pleno tem como base certame já concluída e com serviços em execução
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 05 de setembro de 2019
Determinação do Tribunal Pleno tem como base certame já concluída e com serviços em execução
Reportagem local 
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná determinou que a Prefeitura de Londrina passe a incluir mais detalhes em suas licitações, informando todos os custos unitários, conforme pede a legislação. A decisão do Tribunal Pleno tem como base um questionamento sobre pregão eletrônico lançado em 2018 para aquisição de refeições para pacientes e acompanhantes da Maternidade Municipal Lucilla Ballalai, administrada pela AMS (Autarquia Municipal de Saúde).
A empresa Star Nutri, que entrou com a reclamação no TCE, apontou dez impropriedades sobre o pregão eletrônico 158/2018, dos quais três teriam procedência, segundo o conselheiro Durval Amaral.
A primeira delas diz respeito a deficiências na formação dos preços, embora não tenha atrapalhado a disputa, na avaliação do TCE, já que os valores não eram inexequíveis e não houve limitação à competitividade do procedimento licitatório. Mesmo assim, o relator defendeu, em seu voto, a emissão da referida determinação.
A empresa também apontou que houve a utilização de preços levantados em período muito anterior ao da publicação do edital do certame. Mais uma vez, o relator entendeu que a falha não foi capaz de comprometer a competitividade da disputa, que teve cinco interessadas, e votou apenas pela expedição de recomendação para que o município, em suas próximas licitações, realize pesquisa de preços que reflita a atualidade de valores encontrados no mercado.
Por fim, a Star Nutri argumentou que as convenções coletivas utilizadas para formar os preços de mão de obra dos profissionais necessários à execução dos trabalhos licitados estavam expiradas, além de não se tratarem das normas específicas utilizadas pelas empresas especializadas no ramo de refeições coletivas.
Amaral considerou esta reclamação razoável, opinando pela recomendação de que a prefeitura realize estudos prévios para identificar a norma convencional mais apropriada para formar preços em futuras licitações que envolvam a contratação de trabalhadores pela vencedora.
Em seu voto, o relator concordou integralmente com as manifestações da CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE e do MPC (Ministério Público de Contas) do Paraná sobre o caso. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Ainda cabe recurso.
O secretário de Gestão Pública de Londrina, Fábio Cavazotti, afirmou que as licitações da administração municipal já trazem o detalhamento pedido pelo TCE, mas que será reforçado. “A empresa alega que os valores eram inexequíveis, mas a licitação foi concluída, teve concorrentes e o vencedor está executando os serviços a um valor menor que o previsto. E [o certame] ainda atende o interesse público, já que não há reclamações”, disse o secretário.


