Curitiba - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná negou ontem a acusação de que os órgãos públicos do Paraná estariam burlando o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (60% da receita). A suspeita de que o Paraná pudesse estar ultrapassando o limite com gastos partiu do procurador junto ao TCE do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson Fernandes. Segundo a Agência Estado, o procurador teria feito uma denúncia à Procuradoria-Geral da República contra sete estados, que estariam excluindo das despesas com pessoal os valores do Imposto de Renda (IR) retido na fonte de seus servidores. Thompson Fernandes alega que essa exclusão não está prevista na LRF, e que estaria sendo feita baseada em consultas feitos aos TCEs desses estados.
Segundo a assessoria do TCE do Paraná, porém, a prática contábil não é realizada nos órgãos vinculados aos três poderes do Estado. A assessoria informou que uma consulta nesse sentido foi feita ao TCE, e posteriormente analisada pelo Tribunal de Justiça, pelo extinto Tribunal de Alçada e pela Porcuradoria-Geral de Justiça. O resultado da consulta confirmou que a exclusão da despesa com o IR retido na fonte seria legal, porém, os responsáveis pelas finanças do Legislativo, Judiciário e Executivo optaram por não utilizá-la.
A assessoria informou que o único órgão que estaria excluindo a despesa relativa ao IR seria o Ministério Público (MP) estadual, que foi o autor da consulta ao TCE. A Folha procurou ontem o MP para pedir esclarecimentos, mas foi informada que o procurador-geral de Justiça Milton Riquelme de Macedo só se pronunciaria hoje sobre o caso.