TCE multa três ex-presidentes da Sercomtel Iluminação por atrasos em prestação de contas
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 

A Primeira Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná multou individualmente os ex-presidentes da Sercomtel Iluminação Christian Schneider, Hans Müller e Sandro Nóbrega por atrasos no envio de informações contábeis ao sistema do órgão fiscalizador, referentes ao ano de 2016. O valor aplicado de penalização é de R$ 3.051,60, o equivalente a 30 UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Paraná, estipulado em 2019 em R$ 101.72. Ainda há prazo para recurso.
Todo órgão público deve inserir as informações contábeis mensalmente no SIM-AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal. Entretanto, segundo o acórdão do conselheiro Fabio Camargo, os atrasos variam de 19 dias a 340 dias em relação à data-limite todas as informações contábeis referentes a 2016 só foram inseridos no sistema a partir de 2017. Os ex-presidentes afirmam que a não-informação ao SIM-AM ocorreu da dificuldade na compatibilização do sistema da empresa com o do Tribunal.
Segundo o conselheiro Fábio Camargo, atrasos de menos de 30 dias no envio das informações são relevados, mas atrasos maiores podem comprometer a função fiscalizadora do Tribunal. "Entretanto, no caso destes autos, observo que ocorreram 14 (quatorze) envios realizados com atrasos, todos superiores a 30 (dias), despachou. As contas de 2016 da companhia foram julgadas regulares com ressalva devido à demora nas prestações de contas.
O procurador da Sercomtel Iluminação chegou a justificar à Corte que o atraso no envio dos arquivos referentes ao SIM-AM ocorreu por falta de recursos humanos e software, que seriam fundamentais para o cumprimento das obrigações. O argumento não foi acatado pelo conselheiro.
Falta de conexão dos sistemas
Christian Schneider afirma que ainda não foi notificado da decisão, mas diz que o problema ocorreu quando o TCE passou a obrigar a inserção dos dados contábeis de empresas públicas no SIM-AM, que é voltado para prestações de contas para administrações municipais. De acordo com ele, foi necessário desenvolver um módulo dentro do sistema já usado pela Sercomtel Iluminação para que os dados fossem também encaminhados ao Tribunal de Contas, o que levou cerca de um ano até ficar operante. "As contas [da empresa] foram apresentadas em paralelo e até já esperávamos a multa", diz o ex-presidente que afirma que vai recorrer.
Sandro Nóbrega, que também não foi notificado, afirma que a dificuldade na adequação dos sistemas ocorreu porque a empresa era recém-constituída. "Houve uma dificuldade de conexão momentânea para informar esses dados [ao TCE]. Não foi uma dificuldade proposital. Tudo foi apresentado e acredito que não cometi nenhuma irregularidade deliberada", defende-se.
Hans Müller, que assumiu a presidência no início de 2017, afirma que regularizou as prestações de contas atrasadas devido ao conflito dos sistemas da Sercomtel Iluminação e TCE e que deve recorrer da decisão.
A Sercomtel enviou nota à reportagem na tarde desta sexta. Confira:
1. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no exercício de sua atividade constitucional, examinou a prestação de contas da Sercomtel Iluminação S/A, relativa ao ano/exercício de 2015 2016. Após o exercício do contraditório, o Tribunal reputou regulares as contas prestadas, no entanto, fez uma ressalva quanto ao atraso no envio de dados ao sistema SIM-AM, entendendo pela aplicação de multa aos ex-gestores, ante o atraso noticiado.
2. Todos os argumentos defendidos pela Sercomtel Iluminação foram acatados, tanto que as contas prestadas foram julgadas regulares. Nessa perspectiva, não haverá recurso de parte da empresa.
3. Quanto às autuações lançadas em desfavor dos ex-gestores, em se tratando de decisão que produz efeitos em suas respectivas esferas jurídicas, estes deverão, se assim entender conveniente, patrocinar as suas próprias defesas perante o TCE/PR.
(Atualizado às 17h59)


