Curitiba O Tribunal de Contas do Estado (TCE) contestou ontem despacho do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que suspendeu no dia 11 o processo de intervenção no município de Nova Aurora (61 km ao norte de Cascavel). Decisão do desembargador Celso Rotoli de Macedo coloca que a competência para fiscalizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) seria de órgãos federais e não do TCE.
A intervenção do Estado no município foi solicitada pelo TCE em maio, depois de constatar, em auditoria, irregularidades na administração daquele município. A recomendação, encaminhada ao governador Roberto Requião (PMDB), foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TCE. Entre as irregularidades, descritas no voto do relator, conselheiro Fernando Augusto Guimarães, estava o desvio de finalidades na aplicação dos recursos do Fundef. Mas a pedido do prefeito Delom Passoni (PP), o TJ suspendeu a intervenção.
O despacho do desembargador Celso Rotoli de Macedo retificou decisão do próprio TJ, que em junho passado não concedeu liminar ao prefeito de Nova Aurora, em sua primeira tentativa de barrar a intervenção no município.
''Há um equívoco na decisão. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece isso'', informou o conselheiro Fernando Augusto Guimarães, através da assessoria do TCE. Ele cita decisão do ministro Felix Fischer que, em despacho do dia 30 de junho, sobre desvio de verbas do Fundef na Prefeitura de Araruama (RJ), afirma ser no caso idêntico ao do Paraná, afastada a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. Para o presidente do TCE, Henrique Naigeboren, o órgão cumpriu o que determina a Constituição Federal, agindo para defender os interesses da população e para assegurar a aplicação correta do patrimônio público.

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