TCE diz que aposentadorias do MP são legais
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quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - As aposentadorias dos promotores públicos do Paraná que foram concedidas com base na contagem de tempo de estágios e de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo sem a devida contribuição previdenciária, estão de acordo com a lei. A opinião é do Tribunal de Contas (TC) do Estado em parecer aprovado ontem na sessão do Pleno em resposta a uma consulta formulada à instituição pelo governador do Estado, Roberto Requião.
O relator do processo, Artagão de Mattos Leão, respondeu cinco dos seis questionamentos encaminhados por Requião. O voto do relator foi de encontro ao parecer apresentado pelo MP a respeito do caso. Maurício Requião, que se declarou impedido de votar, foi substituido por Cláudio Canha, que registrou o único voto contrário ao relatório.
Leão se absteve de responder ao questionamento de Requião a respeito da possibilidade dos promotores que se aposentaram sem o devido recolhimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terem que pagar as contribuições não recolhidas. Para ele, o tribunal não é a instância competente para realizar tal análise.
O TC entendeu que a contagem de tempo do exercício da advocacia com registro na OAB estava prevista na lei até a publicação da Emenda Constitucional 20/1998, que tornou indispensável a apresentação da certidão do INSS no reconhecimento do tempo trabalhado como advogado. Até 1998, tanto promotores quanto magistrados tinham direito a esse benefício. Já o uso do tempo de estágio para os mesmos fins está previsto na lei e foi reconhecido como legal.
A consulta de Requião ao TCE é mais um capítulo na briga do governador com o Ministério Público, um conflito que se agravou depois que a instituição ajuizou uma ação civil pública contra o governo solicitando a demissão de parentes de cargos de comissão. Nem o governo do Estado nem o MP quiseram comentar o parecer do Tribunal.


