TCE desaprova contas de 20 municípios
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou ontem a prestação de contas de 20 dos 399 municípios do Paraná. O presidente do órgão, conselheiro Henrique Naigeboren, considerou a sessão ''histórica''. ''O esforço foi compensado. A pauta foi desobstruída e o resultado serve de alerta aos prefeitos e alento aos paranaenses'', declarou Naigeboren.
Foram recusadas as contas dos municípios de Telêmaco Borba (referente ao exercício de 1999), Nova Aliança do Ivaí (1998 e 1999), Mato Rico (1999 e 2000), Figueira (1998), Ubiratã (1996), Tunas do Paraná (1999), Sabáudia (1997), Paraíso do Norte (1999), Ubiratã (2000), Doutor Ulysses (1996), São Carlos do Ivaí (1999), Mamborê (2000), Santa Isabel do Ivaí (1999), Nova Santa Bárbara (1999), Jandaia do Sul (1998), Querência do Norte (1999), Cerro Azul (1999), Matinhos (1999), Dois Vizinhos (1999) e São Pedro do Ivaí (1998 e 1999). Os anos julgados referem-se basicamente às administrações anteriores. A eleição para prefeitos aconteceu em 2000.
O pente-fino feito pelos técnicos da Diretoria de Contas Municipais e pela Procuradoria do Estado junto ao TCE detectou vários tipos de irregularidades, segundo a assessoria de imprensa do TCE. Os problemas mais comuns apurados pelas auditorias foram o não cumprimento de despesas mínimas com educação, desvio de aplicação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), falta de recolhimento da previdência social, ausência de documentação e falta de licitação para compra de materiais e contratação de serviços, entre outros.
O município de São Pedro do Ivaí, assim como Nova Aliança do Ivaí e Mato Rico, teve as contas de dois exercícios desaprovadas. De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, a Prefeitura de São Pedro do Ivaí, sob a administração do prefeito José Lourenço Figueiredo, em 1998, comprou um terreno para implantação de uma Vila Rural e teria pago mais que o avaliado. O TCE determinou a devolução do valor excedente (R$ 3.500 à época). Na prestação de contas do ano seguinte, entre outras irregularidades, não houve comprovação do índice aplicado no desenvolvimento do ensino e do saldo referente à Confissão de Dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Folha tentou entrar em contato com Figueiredo, mas ele não foi localizado.
Os envolvidos nas irregularidades apontadas têm dez dias para entrar com recurso, após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). ''As decisões deste tribunal são técnicas, tomadas com base nas informações prestadas pelas próprias prefeituras e devidamente pesquisadas e analisadas pelos nossos departamentos competentes'', frisou Naigeboren.
Também foram desaprovadas prestações de contas de várias Câmaras Municipais, fundos previdenciários e de saúde. É o caso das Câmaras Municipais de São Pedro do Ivaí, Matinhos, Cerro Azul, Querência do Norte, Sabáudia, Tunas do Paraná, Ubiratã e Nova Aliança do Ivaí. Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas dos fundos previdenciários municipais de Telêmaco Borba, Dr. Ulysses, Sabáudia, Ubiratã, Figueira e Cerro Azul. Também foram desaprovadas as contas dos serviços autônomos de água e esgoto de Nova Santa Bárbara e Santa Isabel do Ivaí, assim como o relatório das fundações municipais de saúde de Ubiratã, Dois Vizinhos e Querência do Norte, o da Fundação Municipal de Desenvolvimento Industrial de Telêmaco Borba.


