O secretário municipal de Gestão Pública, Marco Cito, afirmou ontem que a administração mantém a decisão de antecipar o 13 º salário integral aos servidores municipais para o dia 31 de março. A afirmação é uma resposta ao posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerou que a antecipação do benefício aos quase 8 mil servidores anunciado pela Prefeitura no dia 17, ''fere o princípio da boa gestão pública''.
Cito criticou a postura do TCE. ''Considerei até como um certo desrespeito com a nossa procuradoria, nossa controladoria. Porque é evidente que nós estudamos todos os casos específicos.''
De acordo com Cito, a lei não proíbe o pagamento integral antecipado. ''Pagar ou não pagar é discricionário. O prefeito tem essa autonomia e assim ele determinou. O regimento dos estatutários é diferente dos celetistas. O estatuto não veda o pagamento integral. Não há nada de ilegal. No caso dos celetistas, sim, mas, esses, nós não vamos pagar integralmente. Serão
folhas separadas para cada tipo de funcionário'', comentou.
O secretário acrescentou ainda que 90% dos funcionários são regidos pelo estatuto e apenas 10% é que são celetistas e que, mesmo assim, seria possível reaver o dinheiro em caso de desligamento do servidor antes do final do ano. ''No momento da indenização, descontaríamos o 13 º já pago'', declarou Cito.
A assessoria de imprensa do TCE ressaltou que, apesar do desconto poder ser feito em caso de exoneração, a Prefeitura criaria uma situação desnecessária. ''O servidor pode morrer, ser exonerado, pedir exoneração e ele ficaria em dívida com a administração pública. Por isso que o pagamento do 13 º deve seguir o princípio da prudência. Ou seja, o servidor trabalha os doze meses, e recebe o 13 º. Ou, no caso de duas parcelas, algumas empresas pagam a primeira em julho, isso porque o trabalhador já cumpriu seis meses de suas obrigações, então isso é legal'', salientou.
O TCE ainda destacou que a antecipação do 13º salário causou ''estranheza''. ''Essa é uma prática totalmente incomum. O TCE nunca tinha registrado esse tipo de atitude.'' Pela lei, o 13º salário deve ser pago integralmente até o dia 20 de dezembro, ou em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 20 de novembro e a quitação do benefício no dia 20 de dezembro.

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