A Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou ontem a emissão de parecer prévio recomendando a regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Londrina relativas ao exercício financeiro de 2003, durante mandato do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT). O orçamento do Município ao fim daquele ano apresentou um déficit de R$ 9,24 milhões, resultado que representa um gasto 3,53% acima da receita arrecadada.
Como o déficit financeiro foi coberto no exercício seguinte e, ainda, um dos indicadores da inflação para 2003, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atingiu alta de 9,86%, o TCE considerou que a falha é motivo de ressalva. O déficit também não impediu que o Município cumprisse, no exercício, os índices mínimos de investimento em educação e saúde e o limite de despesas com pessoal. Por esse conjunto de motivos, o item foi considerado ressalva à regularidade das contas anuais. Outra ressalva apontada na prestação de contas (Processo 134.709/04) compreende as movimentações de bens do patrimônio da Prefeitura, no exercício, sem a devida escrituração contábil.

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