TCE alerta para risco de ‘sobreposição’ de obras na PR-445
Tribunal quer informações sobre as obras de reforço estrutural em pontes da rodovia
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 20 de maio de 2026
Tribunal quer informações sobre as obras de reforço estrutural em pontes da rodovia
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística e ao DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) que encaminhem informações sobre as obras de reforço estrutural em pontes da PR-445, em Londrina, no trecho de concessão entre Lerroville e Taquaruna. A medida tem como objetivo evitar que intervenções sejam realizadas em duplicidade.
A determinação foi imposta pelo Pleno do TCE-PR ao julgar uma representação da Lei de Licitações. Entre outros pontos, o processo aponta que um dos lotes da concessão prevê a duplicação da PR-445, com obras que incluem a execução de vias marginais e estruturas especiais, como pontes, trincheiras, acessos e anéis de retorno, entre os quilômetros 27 e 50 da rodovia estadual. Intervenções no mesmo trecho também constam em acordo judicial firmado com a antiga concessionária Caminhos do Paraná.
O acordo judicial prevê a duplicação da PR-445 entre os quilômetros 26 e 50, entre os distritos de Irerê e Lerroville. A obra tem prazo de execução de 36 meses e custo estimado em aproximadamente R$ 200 milhões.
Ao TCE-PR, a secretaria e o DER-PR reconheceram que há previsão da mesma obra no acordo judicial e no plano de concessão, mas negaram a possibilidade de sobreposição. Segundo os órgãos estaduais, caso a antiga concessionária execute as obras previstas no acordo judicial, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) será informada e as intervenções de ampliação previstas para o trecho serão suprimidas da tabela de serviços da concessão da PR-445, resultando em reequilíbrio econômico do contrato em favor dos usuários da rodovia.
Já a ANTT informou que a obra consta no edital de concessão para o caso de a antiga concessionária Caminhos do Paraná não cumprir o acordo. A agência classificou a inclusão da intervenção também no contrato de concessão como uma “instância de garantia”, com o objetivo de não privar os usuários dos benefícios das obras.
VOTO
O relator, conselheiro Ivan Bonilha, contrariou os pareceres do MPC-PR (Ministério Público de Contas) e da 5ª ICE (Quinta Inspetoria de Controle Externo), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização estadual na área de infraestrutura. Ambos haviam opinado pelo julgamento sem resolução do mérito, sob o argumento de que o assunto já havia sido discutido no âmbito da Justiça Federal e do TCU (Tribunal de Contas da União). Para Bonilha, porém, a questão pontual envolvendo a suposta sobreposição de obras não foi enfrentada pelo TCU.
“Compulsando os autos, não há evidência de sobreposição de obras, dado que a concessionária apenas assumirá as obras no caso de inexecução parcial ou total do objeto definido no acordo judicial pactuado pela antiga concessionária, sem prejuízo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Assim, não se trata de objeto indefinido do edital como afirma o representante, mas sim, a forma como a administração pública agiu com prudência ao prever o dispositivo como garantia para a finalização da obra, seja pela concessionária antiga ou pela nova, independentemente da delegação da gestão das rodovias do Estado do Paraná à União”, observou o relator.
Entretanto, Bonilha apontou que obras de reforço de pontes no mesmo trecho estão previstas no PER (Programa de Exploração Rodoviária), sob responsabilidade da nova concessionária, especificamente entre os quilômetros 35 e 42, o que pode, efetivamente, gerar sobreposição de obras. “Assim, mostra-se procedente a representação quanto a este ponto, fazendo-se necessária a adoção das providências cabíveis para evitar prejuízo ao erário e aos pagantes da tarifa de pedágio, derivados de possível sobreposição de obras”, ressaltou o conselheiro.
Procurado, o DER-PR não retornou. (Com assessoria do TCE-PR).


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