TC vai multar 78 municípios
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 20 de março de 2001
Maria Duarte e Rosane Henn De Curitiba 
O Tribunal de Contas do Estado (TC) decidiu multar 78 municípios que desobedeceram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não cumpriram o prazo previsto para entrega de relatórios das contas públicas relativas ao último quadrimestre do ano passado. A multa equivale a 30% dos vencimentos anuais de prefeitos e presidentes de câmaras municipais e foi proposta pelo presidente do TC, Rafael Iatauro. Entretanto, o percentual ainda será submetido ao plenário na sessão de amanhã. Para fixar a multa, Iatauro tomou como base a Lei de Crimes Fiscais, complementar à LRF. Serão multados praticamente 20% dos 399 municípios do Estado.
Além da multa, o não-cumprimento do prazo encerrado no dia 5 de fevereiro implica em outra penalidade. As prefeituras ficam impossibilitadas de receber recursos públicos. Fomos muito tolerantes em aguardar até esta data. Agora vamos aplicar a lei, declarou Iatauro. A relação dos municípios foi encaminhada ontem para publicação em Diário Oficial.
O relatório de gestão fiscal faz parte da lista de documentos que integram o grupo quadrimestral, junto com os relatórios resumidos de execução orçamentária. Por meio dele são avaliados pelo TC os gastos com saúde, educação e cobrança de tributos, no que compete às prefeituras. Os relatórios das câmaras informam principalmente as despesas com pessoal, entre outros dados. A sanção prevista no parágrafo 2 do artigo 51 da LRF, para a não apresentação desse documento, é a suspensão do recebimento de transferências voluntárias, até que se regularize a situação. Ou seja, o TC não vai fornecer certidões liberatórias necessárias para que o município possa receber novos recursos públicos.
A sanção pessoal pela ausência de remessa está prevista no artigo 5 da Lei 10.028/00. É a punição com multa de 30% dos vencimentos anuais dos responsáveis, no caso prefeito e presidente da Câmara, sendo o pagamento de responsabilidade pessoal. Segundo a lei, a infração será processada e julgada pelo TC, a quem compete a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.


