A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar que determina a suspensão de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) para a contratação de empresa prestadora de serviços na área de limpeza, conservação, atendimento de portaria e copa. O valor previsto é de R$ 11,03 milhões, no prazo de 12 meses. A medida foi homologada na sessão desta quinta-feira (13).

O corregedor-geral, conselheiro Nestor Baptista, atendeu a Representação da Lei de Licitações (nº 8.666/93), feita pela empresa Tecnolimp Serviços Ltda., participante do pregão eletrônico do processo de concorrência da licitação, realizado em outubro.

A empresa alegou, segundo a assessoria do TCE-PR, ofensa à Lei de Licitações em cinco pontos da proposta da concorrente que venceu o procedimento no pregão, a Progresso Construções e Serviços Ltda.

O TCE acatou a representação em relação a três pontos por haver irregularidades no valor de insumos (como uniformes, equipamentos e materiais de limpeza) inferior ao definido em edital, falta da necessária previsão de adicional de risco a ser paga aos trabalhadores e alteração de valores da proposta no curso da licitação – oportunidade que não teria sido dada aos demais concorrentes.

A empresa que ingressou com a representação alega que, se a vencedora tivesse cumprido integralmente o edital, o valor de sua proposta aumentaria em R$ 35 mil e ela não venceria a concorrência.

O TCE concedeu prazo de 15 dias para que a Seap apresente defesa, fornecendo informações atualizadas e cópias integrais dos autos da licitação. Até que o Tribunal analise esses documentos e julgue o mérito da representação, a licitação ficará suspensa.

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