O Tribunal de Contas (TC) do Paraná anulou, cautelarmente, o aumentos nos subsídios dos defensores públicos do Estado. A decisão, unânime, foi tomada na sessão da última quinta-feira, a partir de uma comunicação de irregularidade da 7ª Inspetoria de Controle Externo do TC, que apontou 11 indícios de irregularidade na concessão de vantagens e gratificações aos defensores. O relator do processo foi o conselheiro Durval Amaral e, a partir da publicação, a Defensoria poderá recorrer.
Conforme a FOLHA noticiou ontem, a entidade havia decidido pela suspensão do pagamento dos auxílios transporte (R$ 300 por mês) e alimentação (R$ 710 mensais) aos defensores públicos, além de reduzir pela metade a gratificação de quem for designado para mais de uma tarefa – de um terço, passou para um sexto do subsídio.
Segundo o TC, "entre as impropriedades estão a fixação irregular de vantagens transitórias por deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e a concessão de promoções por meio de resoluções expedidas pela defensora pública-geral". As vantagens fixadas irregularmente pelo Conselho Superior, sem autorização em lei, são a concessão de auxílio transporte no valor de R$ 300 mensais; indenização de 1/3 do subsídio de defensor público por mês designado; regulamentação de serviço extraordinário de defensor; regulamentação da verba extraordinária de seus servidores, concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 710; concessão de gratificação, de até 50% dos vencimentos, por exercício de encargos especiais; e concessão de auxílio pré-escolar, no valor de R$ 555,77.
O relator destacou que não havia critérios para a promoção por merecimento e nem tempo de serviço condizente com os avanços.
A defensora pública-geral, Josiane Fruet Bettini Lupion, informou por meio da assessoria de imprensa, que não comentaria a decisão do TC.

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