A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) reprovou a prestação de contas do município de São Sebastião da Amoreira (Norte Pioneiro), relativa ao exercício fiscal de 2005. Foram detectadas doze irregularidades, dentre elas a não aplicação de pelo menos 25% do orçamento em educação - como manda a Constituição Federal; realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa, no valor aproximado de R$ 800 mil; contabilização das receitas de transferência em valores diferentes da divulgada na internet; movimentação de recursos públicos em instituição bancária privada; omissão de conta corrente no sistema informatizado; falta de repasse ao regime próprio de previdência social de valores consignados em folha de pagamento; omissão de dados do regime geral de previdência; e falta de aplicação de 60% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) na remuneração do magistério.
  A prefeitura ainda pode recorrer da condenação e solicitar novo julgamento no plenário do TCE. O prazo para recurso vai até 13 de abril.
  O prefeito Jorge Takasumi (PR) alegou que houve ‘‘equívoco’’ na prestação de contas por culpa de uma empresa particular contratada em 2005 para realizar o serviço. De acordo com ele, a administração está fazendo uma força-tarefa para levantar integralmente as informações que não foram levadas ao TC. ‘‘A empresa não cumpriu o contrato e houve omissão de informação e documentos. Nós estamos levantando isso e vamos mostrar ao tribunal que se tratou de um erro. O transtorno foi causado por isso’’, disse. O prefeito não quis divulgar o nome da empresa. ‘‘Quando tivermos a prestação aprovada, vou dizer. Nós estamos nos preparando para acionar judicialmente a empresa.’’

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