Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TC) decidiram ontem que só vão aceitar os relatórios exigidos dos municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até o dia 30 deste mês. O prazo para a entrega dos relatórios das contas relativas ao último quadrimestre do ano passado terminou no dia 5 de fevereiro. Os prefeitos e presidentes de câmaras municipais, entretanto, não estão livres das penalidades previstas em lei. As sanções vão desde a suspensão da emissão de certidões, até a multa de 30% do salário anual de prefeitos e presidentes de legislativos municipais.
A emissão de certidões liberatórias, necessárias para a obtenção da transferência de recursos públicos e contratação de operações financeiras, está suspensa enquanto os relatórios não forem protocolados.
Além de penalizar os municípios que não entregaram os relatórios, o TC vai analisar todos os processos para verificar se foram cumpridos os prazos de publicação dos relatórios na imprensa e na internet – que deveriam ter sido feitos até o dia 30 de janeiro. Os administradores públicos que não fizeram a publicação até a data limite serão alvo de processo administrativo. Nos órgãos estaduais (governo, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público), o prazo foi obedecido.
Para fixar o valor da multa, o TC se baseou na Lei de Crimes Fiscais, complementar à LRF, que entrou em vigor em maio do ano passado. Até ontem, apenas 35 dos 399 municípios não tinham encaminhado os documentos. O presidente do TC, Rafael Iatauro, já avisou que vai cobrar a prestação de contas de todos os prefeitos e presidentes de câmaras municipais que assumiram no dia 1º de janeiro deste ano.

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