TC recebe relatórios até dia 30
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quinta-feira, 22 de março de 2001
Maria Duarte De Curitiba 
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TC) decidiram ontem que só vão aceitar os relatórios exigidos dos municípios pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) até o dia 30 deste mês. O prazo para a entrega dos relatórios das contas relativas ao último quadrimestre do ano passado terminou no dia 5 de fevereiro. Os prefeitos e presidentes de câmaras municipais, entretanto, não estão livres das penalidades previstas em lei. As sanções vão desde a suspensão da emissão de certidões, até a multa de 30% do salário anual de prefeitos e presidentes de legislativos municipais.
A emissão de certidões liberatórias, necessárias para a obtenção da transferência de recursos públicos e contratação de operações financeiras, está suspensa enquanto os relatórios não forem protocolados.
Além de penalizar os municípios que não entregaram os relatórios, o TC vai analisar todos os processos para verificar se foram cumpridos os prazos de publicação dos relatórios na imprensa e na internet que deveriam ter sido feitos até o dia 30 de janeiro. Os administradores públicos que não fizeram a publicação até a data limite serão alvo de processo administrativo. Nos órgãos estaduais (governo, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público), o prazo foi obedecido.
Para fixar o valor da multa, o TC se baseou na Lei de Crimes Fiscais, complementar à LRF, que entrou em vigor em maio do ano passado. Até ontem, apenas 35 dos 399 municípios não tinham encaminhado os documentos. O presidente do TC, Rafael Iatauro, já avisou que vai cobrar a prestação de contas de todos os prefeitos e presidentes de câmaras municipais que assumiram no dia 1º de janeiro deste ano.


