O Tribunal de Contas não tem controle fiscal sobre as empresas de direito privado criadas pelo governo do Estado para auxiliar no gerenciamento de setores como desenvolvimento urbano, educação, esporte e turismo, e que no Paraná passaram a funcionar como serviço social autônomo. As leis que criaram as para-estatais prevêem que as prestações de contas anuais devem ser feitas à Assembléia Legislativa e não ao TC.
A impossibilidade de interferência nas contabilidades já provocou reação. O conselheiro João Féder encaminhou à Procuradoria do Estado junto ao TC ofício pedindo para que o governo envie as prestações de contas. Até agora não obteve resposta. Féder ameaça invocar a inconstitucionalidade das leis. Segundo ele, a Constituição Federal obriga todos os órgãos públicos a prestar contas ao TC e leis ‘menores’ não podem dispor diferente.
A primeira para-estatal a entrar em rota de colisão com os conselheiros do TC foi a Paranacidade, criada em 30 de julho de 96 para auxiliar a Secretaria do Desenvolvimento Urbano. Na última quinta-feira, os conselheiros aprovaram contas da extinta Famepar até a criação da empresa de direito privado. ‘‘Daí em diante não dá para avaliar. A Paranacidade não presta contas e não quer prestar’’, criticou Féder em plenário.
A reclamação dos conselheiros não se restringe à empresa gerenciada pelo secretário Lubomir Ficinski. Eles queixam-se ainda das leis da Ecoparaná, Paranaeducação, e da Paraná Investimentos, que não exigem o envio de relatórios ao TC. (L.D)

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