A 2 Câmara do Tribunal de Contas (TC) do Paraná condenou os vereadores que fizeram parte da legislatura de 2001 a 2004 na Câmara de Carambeí (Centro-Oriental) a devolver salários recebidos indevidamente naquele período. Segundo entendimento do TC, eles deveriam ter reduzido os vencimentos de R$ 2,4 mil para R$ 1,8 mil - para se adequadar à Constitucional Federal modificada pela emenda 25/2000, que fixou os vencimentos de vereadores de cidades com até 50 mil habitantes em 30% dos salários dos deputados estaduais, que, à epoca, era de R$ 6 mil.
O entendimento do TC já era esse desde 2006, quando o pleno reprovou as contas daquela legislatura por este motivo. Porém, o Tribunal de Justiça do Paraná anulou o processo acatando argumento de que os vereadores não tiveram chance de defesa.
O vereador Inácio Povaz Filho (DEM), que já era parlamentar naquela legislatura, defendeu a legalidade da manutenção dos salários. ''Tínhamos pareceres da assessoria jurídica de que, como os vencimentos haviam sido reajustados na legislatura passada, não podíamos reduzi-los. Acredito que o pagamento foi legal e vou recorrer'', disse. Cabe recurso ao pleno do TC. A reportagem da FOLHA não conseguiu contato com a presidente do Legislativo da época, Norma Sueli Pereira Rodrigues, que não ocupa mais o cargo.

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