TC punirá municípios que não cumprirem lei
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A partir de hoje, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário presentes em todas as cidades com mais de 100 mil habitantes no País estão obrigados a cumprir a lei complementar 131, a chamada Lei da Transparência. Basicamente, o texto da lei complementar 131 determina a disponibilização, na internet, ''em tempo real'', de informações pormenorizadas sobre receitas e despesas dos Três Poderes. Quem não atender à regra, fica impedido de receber transferências voluntárias, aquelas estabelecidas por convênios, comuns no Executivo, por exemplo.
No caso do Paraná, onde 16 cidades têm mais de 100 mil habitantes, a lei complementar 131 pode ganhar efetividade através do trabalho do Tribunal de Contas (TC) do Estado, que promete não emitir as certidões necessárias para quem quiser efetuar um convênio, mas não estiver obedecendo à Lei da Transparência.
Em entrevista ontem à Reportagem, o diretor de contas municipais do Tribunal de Contas (TC) do Estado, Mário Cecato, explicou que o TC já segue uma lista de critérios para emitir ou não uma certidão que autoriza o órgão público a receber transferências voluntárias. Mas, a partir de hoje, o TC vai incluir o cumprimento da lei complementar 131 nos critérios de avaliação.
Mas, para Cecato, é a fiscalização e a cobrança da sociedade que podem dar efetividade à Lei da Transparência. ''Quem não cumprir, certamente terá no mínimo um prejuízo político'', acredita ele. Trecho da própria lei complementar 131 define que ''qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas''.
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2009, a lei complementar 131 também estabeleceu prazos: nos municípios com mais de 100 mil habitantes, a nova regra começa a valer hoje, um ano depois da publicação da medida. Os municípios que possuem de 50 mil a 100 mil habitantes têm dois anos de prazo para se adequarem à regra, contados a partir da publicação da medida. Já os municípios com menos de 50 mil habitantes têm quatro anos.
Levando em consideração os números da população de 2008, apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as cidades paranaenses que já precisam estar adequadas à lei complementar 131, a partir de hoje, são as seguintes: Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Apucarana, Pinhais, Araucária, Toledo, Campo Largo e Arapongas.
A Lei da Transparência inclui novas regras na conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a lei complementar 101, que completou dez anos de vigência no início do mês.


