Os vereadores do Paraná que se autoconcederam reajustes salariais com base na emenda 19 da reforma administrativa terão de devolver o dinheiro para os cofres públicos. A decisão foi tomada ontem à tarde pelo Tribunal de Contas do Paraná. Por 4 votos contra três, os conselheiros do TC consideraram como ilegais, imorais e inconstitucionais as mexidas salariais efetuadas pelas câmaras municipais. A medida formalizada ontem é similar a do TC de São Paulo que, há cerca de um mês, freou os aumentos.
Pelo menos vinte câmaras municipais devem ser atingidas pela decisão, de acordo com informações do presidente do TC, Artagão de Mattos Leão. Voto de minerva na votação apertada, o conselheiro disse ontem que alguns vereadores aguardavam a manifestação do Tribunal para reajustarem seus próprios salários. A emenda 19 abriu brechas para a concessão de aumentos numa mesma legislatura. Os casos mais polêmicos e que vieram a público foram os das câmaras de Campo Mourão, Francisco Beltrão e Realeza.
Os vereadores de Campo Mourão anteciparam-se ao pronunciamento do TC e revogaram na terça-feira a lei que engordou em 58% os subsídios; em 1.733% o do vice-prefeito; e em 73% o do prefeito. Eles não vão precisar devolver dinheiro, já que o reajuste nem chegou a vigorar. Em Francisco Beltrão, onde o aumento foi de 70,6%, a questão ainda está emperrada. Acuados com a polêmica, os vereadores apresentaram novo projeto, baixando os subsídios de R$ 2,8 mil para R$ 1,6 mil. A matéria foi tirada de pauta e a Prefeitura se recusa a pagar os novos valores.
A lei que engordou em 400% os salários dos vereadores de Realeza vingou. Os vereadores vão ter de devolver a diferença paga irregularmente sob pena do município não ter suas contas aprovadas pelo TC. O aumento já é lei há três e atingiu também os vencimentos do prefeito e vice. O salário de um vereador passou de R$ 170,00 para R$ 850,00. O do prefeito Francisco Dors (sem partido) pulou de R$ 4,8 mil para R$ 6,9 mil; o do vice Neivo Tomazine (PTB), de R$ 981,00 para R$ 1,2 mil. O caso foi parar no Ministério Público, que ainda não se manifestou.
Para a maioria dos conselheiros do TC, a emenda 19 não é autoaplicável e exige que as constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios sejam alteradas para a emenda 19 valer. A decisão tomada ontem foi teve como base uma consulta feita por Campo Mourão. O relator da matéria, conselheiro João Féder, concordou com o parecer da Procuradoria Geral no TC. Segundo ele, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que exige projeto conjunto com o Congresso Nacional na fixação de um teto salarial do funcionalismo público - também impede autoconcessão salarial antecipada.
Rafael Iatauro apresentou voto em separado. Ele tentou adiar a votação da matéria. Para o conselheiro, os aumentos salariais não são irregulares por que não ultrapassam o limite de até 75% dos vencimentos dos deputados estaduais, nem comprometem 5% das receitas dos municípios. Iatauro afirmou que a decisão do STF não tem efeito de ato normativo. Ele disse ainda que, para a emenda 19 valer, não há necessidade de alteração na Constituição do Paraná. O conselheiro Quielse Crisóstomo e o cunhado do governador Jaime Lerner, Henrique Naigeboren, acompanharam Iatauro.

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