A análise prévia do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) nas contas de 389 Prefeituras do Estado revelou irregularidades em 80% dos casos. No mesmo número de câmaras analisadas, 30% teve algum problema que compromete a aprovação.
Os dados constam de um levantamento divulgado ontem, com análise prévia feita pelo Tribunal até meados deste mês. Entre as irregularidades apontadas (veja quadro), lideram situações vedadas aos gestores já no ano 2000 com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No caso das Prefeituras, conforme o levantamento do TC, figuram entre as principais causas de desaprovação a falta de documentos obrigatórios à prestação e realização de despesas sem licitação ou sem indicação de dispensa desse procedimento. Já entre as Câmaras, estão a falta de retenção na fonte do Imposto de Renda e o repasse desse valor à receita do município, bem como a extrapolação na remuneração dos vereadores.
De acordo com o presidente do Tribunal paranaense, Heinz Georg Herwig, a falha mais grave constatada no levantamento diz respeito à licitação. ''Isso pode gerar no futuro um crime de responsabilidade ao administrador. Têm sido comuns, por exemplo, casos em que as prefeituras fracionam a licitação para se livrar dos valores legais'', afirmou, referindo-se às concorrências exigidas para valores acima de R$ 8 mil e, no caso de obras, acima de R$ 15 mil.
Na avaliação de Herwig, o alto número de administrações com prestações irregulares pode ser explicada pela ''falha de comunicação por parte dos prefeitos'' e pela ''falta de pessoal qualificado'' para analisar as contas repassadas a julgamento. As irregularidades apontadas na análise prévia ainda são passíveis de correção.
Herwig declarou ainda que nas mudanças previstas para as prestações de 2007 - entre as quais, a informatização de todo o processo -, aquela que deve ser cobrada de forma mais incisiva é a aplicaçãpo de mecanismos de controle interno das contas. Em outras palavras, a adoção de controladoria.
''O administrador precisa ter esse controle autônomo e interno. Em 2007, quem não adotar a medida terá as contas desaprovadas'', sentenciou. Outra alteração será a exigência de que os gestores submetam ao TC-PR os projetos básicos de obras a serem edificadas. A meta, segundo o conselheiro, é evitar casos de superfaturamento.
''A obra e, por consequência, a prestação, só será aprovada se tiver um projeto básico mínimo que passe pelo TC. Vamos fiscalizar já no edital de licitação'', disse.
O agente público que tiver as contas desaprovadas pelo TC pode ser condenado à devolução do dinheiro desviado ou gasto irregularmente, que voltará, corrigido, ao erário. Após esse processo, o Tribunal ainda encaminha ao Ministério Público Estadual representação para que sejam tomadas as providências legais.

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