TC pode influenciar aposentadoria de deputados
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sexta-feira, 07 de dezembro de 2012
José Lazaro Jr. <br> <br> Reportagem Local 
Curitiba - Valdir Rossoni (PSDB) insiste em obter um posicionamento do Tribunal de Contas (TC) do Estado sobre o pagamento de pensão a viúvas de ex-deputados estaduais, matéria cuja natureza jurídica pode resolver ''por tabela'' o dilema do plano de previdência complementar tão desejado por alguns políticos da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná. Atualmente a instituição já paga a pensão para algumas pessoas, mas tem barrado os pedidos feitos após a vigência da Emenda Constitucional 20, de dezembro de 1998.
A norma diz que nenhum ente público pode aportar recursos em planos privados de previdência além da contribuição feita pelo próprio segurado. Ou seja, nos casos em que o político não contribuiu o suficiente para honrar a pensão (ou a aposentadoria especial), a Assembleia não poderia arcar com a despesa sobressalente. Em agosto, o tucano já havia encaminhado para o TC documento em que pergunta se há alguma exceção para essa regra, que conflita com a lei estadual 4.763 de 1963, no qual é autorizado o pagamento da pensão. A dúvida foi dividida em sete perguntas, cuja resposta coube ao conselheiro Nestor Baptista.
Bastou uma semana para que o conselheiro remetesse de volta o documento para a Assembleia, ainda em agosto, uma vez que faltava o posicionamento da Procuradoria da AL em metade dos questionamentos. A manifestação é uma exigência legal do regimento do TC, sem o qual o procedimento perde a validade. A consulta 537802/2012, a partir daí, ficou parada na própria AL até a segunda-feira desta semana, quando a instituição devolveu o dilema das viúvas para o TC. Curiosamente, o fato aconteceu após Rossoni receber de deputados estaduais um abaixo-assinado pedindo a publicação da lei que libera a instituição da previdência complementar.
Esse ''extra'' na aposentadoria dos políticos pode chegar a 85% dos vencimentos atuais do cargo, hoje em R$ 20 mil. O problema é que mais de 20 deputados e ex-deputados estaduais já estariam aptos a pleitear o benefício, sem ter contribuído para a capitalização desse fundo de previdência. Para fazerem jus ao adicional, teriam que desembolsar quantias milionárias a título de ''adiantamento'' ou ter a fatura paga pela AL, numa situação semelhante a das viúvas.


