TC pode aprovar contas de Marta
A aprovação, na Câmara Municipal de São Paulo, de alterações na Lei Orgânica do Município para permitir a inclusão de gastos sociais na prestação de contas com educação poderá livrar a prefeita Marta Suplicy (PT) de ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) ainda este ano. Na madrugada de sábado, a Câmara modificou o artigo 208 da Lei Orgânica, que determinava a aplicação de 30%, no mínimo, da receita de impostos e de transferências para a ''manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil''. Pela nova redação do artigo 208, o índice obrigatório para a educação passa a ser 31%.





