TC multa ex-prefeito de Maringá por ilegalidade em licitação
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quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020
Guilherme Marconi - Grupo Folha 
O pleno do TC (Tribunal de Contas) do Paraná multou o ex-prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (2013-2016), em R$ 3.183,30 - quantia válida para pagamento em fevereiro. O pepista foi punido por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
A sanção está prevista na Lei Orgânica e foi interposta por uma cidadã maringaense. Segundo a representação, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, argumentou que as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação sem licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Segundo ele, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.
O relator não considerou argumento utilizado pelo município que, alegou que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Para Amaral, qualquer empresa poderia operar a plataforma. Cabe recurso contra a decisão do TC.


