TC muda entendimento sobre reajuste inflacionário do funcionalismo em 2021
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 07 de outubro de 2021
Guilherme Marconi - Grupo Folha
O TC (Tribunal de Contas) do Paraná mudou o entendimento que vinha seguindo sobre a LC 173/2020, que proíbe até o último dia de 2021 qualquer reajuste ou revisão salarial do funcionalismo. Amparado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o conselheiro Artagão de Mattos Leão seguiu entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes e o Pleno do TC aprovou na quarta-feira (6) orientação aos municípios no sentido de que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária aos servidores no exercício deste ano.

A Prefeitura de Paranavaí (Noroeste) já havia questionado no STF duas decisões do Tribunal de Contas do Paraná sobre a possibilidade de revisão anual dos vencimentos. Em resposta à PGM (Procuradoria-Geral do Município), o ministro relator na Suprema Corte, Alexandre de Moraes, considerou no mês de agosto deste ano que o TC-PR acabou por realizar uma "peculiar interpretação", conforme a Constituição, "de norma já declarada constitucional por esta corte em ação concentrada, o que se mostrava incomum e indevido."
Diante do entendimento do STF, o Tribunal de Contas revisou seu entendimento com anuência de todos os conselheiros, e o acórdão do TC deve ser publicado nos próximos dias no Diário Eletrônico do tribunal. A nova normativa determina que os municípios deverão suspender o ato de reposição para 2021, mediante o processo legislativo adequado. A medida vale somente para os municípios que concederam à revelia o reajuste inflacionário neste ano. A maioria das prefeituras, como é o caso de Londrina, com base na LC 173/2020, já não tinha feito a correção, seguindo o entendimento do STF.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado por Artagão, "que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito".

