O TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou a suspensão de uma licitação promovida pela Prefeitura de Londrina para contratar empresa para apoio à gestão de trânsito, com a implantação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e Centro de Controle Operacional para a fiscalização automática de tráfego.

Imagem ilustrativa da imagem TC manda suspender licitação da CMTU que já terminou
| Foto: Divulgação/N.Com

Apesar da determinação cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, a licitação na modalidade pregão presencial já havia sido concluída, e a empresa presta serviços para a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) desde o dia 1º de junho. O valor total do contrato é de R$ 7.197.346,80.

A decisão provisória foi provocada por representação com base na Lei de Licitações, que argumentava, com base em documentos, supostas irregularidades na licitação que levaram a seu direcionamento para que apenas uma empresa pudesse participar da disputa pública, que teve pelo menos outros seis interessados.

Em seu despacho, datado de 8 de julho, Leão considerou haver verossimilhança nas alegações expostas pelo representante, a começar pela escolha do pregão presencial. Instrução normativa do TC indica que, para aquisição de bens e serviços comuns, o adequado seria a adoção de pregão eletrônico.

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| Foto: Gina Mardones/15-5-2018

Além disso, ele também vê possível direcionamento da disputa, uma vez que as exigências do edital, de tão restritivas, só eram preenchidas por uma marca existente no mercado, o que é proibido pela Lei de Licitações, “salvo nos casos em que for tecnicamente justificável".

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da CMTU afirmou que, embora respeite, não concorda com a decisão. A defesa da companhia vai apontar ao TC que a mesma representação foi julgada improcedente em duas esferas do Judiciário e que o processo licitatório cumpriu todos os requisitos legais e a proposta vencedora representou uma economia de R$ 1,2 milhão por ano ao município em comparação com o valor estipulado no edital.