TC manda prefeituras demitir comissionados
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sábado, 27 de janeiro de 2007
Fábio Cavazotti<br> Reportagem Local 
O Tribunal de Contas do Paraná (TC) determinou que cinco prefeituras, duas câmaras municipais e um serviço autônomo municipal demitam servidores comissionados contratados sem concurso. A decisão foi tomada na sessão de ontem atendendo a representação do Ministério Público. A alegação do MP é de que se tratam de cargos de natureza técnica e permanente, e que sua ocupação só pode ser feita por meio de concurso. O artigo 37 da Constituição Federal só permite a indicação de servidores comissionados para as funções de direção, chefia e assessoramento.
Foram citados na decisão a Prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Samae) de Santa Cecília do Pavão (norte), a Prefeitura e a Câmara de Jataizinho (norte), a Prefeitura e a Câmara Municipal de Paraíso do Norte (noroeste), a Prefeitura de São Pedro do Paraná (noroeste), a Prefeitura de Santa Cruz do Monte Castelo (noroeste) e a Câmara de Tapejara (centro-Oeste). No total, a medida inclui 28 ocupantes de cargos, entre assessores jurídicos, assistentes administrativos, procuradores jurídicos, assessores de planejamento e até médico, bioquímico, engenheiro civil e auxiliar de enfermagem.
A situação mais grave é a de Santa Cecília do Pavão, onde foram contratados 14 comissionados de forma irregular - 13 pela Prefeitura e um pelo Samae. Entre os cargos estão o procurador jurídico e os assessores de imprensa, vigilância sanitária e ensino fundamental. No caso das Câmaras de Paraíso do Norte e Tapejara, foram contratados assessores jurídicos sem concurso.
O TCE rejeitou o argumento apresentado na defesa pela maior parte das prefeituras e câmaras de que se tratam de cargos de confiança política do gestor público. ''A contratação excessiva de cargos em comissão indica, além de afronta à legislação, a falta de profissionalização da administração e, por consequência, afronta aos princípios da economicidade e eficiência'', argumentou o assessor jurídico da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TC, Alberto Martins de Faria. Na interpretação da DCM, a extrapolação no emprego de cargos em comissão tem o objetivo de burlar o concurso público para beneficiar aliados políticos dos administradores.
Segundo o conselheiro Fernando Augusto Guimarães, corregedor-geral do TCE e relator das representações, os administradores terão 60 dias para informar ao tribunal as medidas saneadoras e seis meses para ocupar, com profissionais concursados, os cargos que ficarão vagos. Os administradores também foram orientados a adequar o número de cargos em comissão ao tamanho da população de cada município. As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo pleno do TCE.


