O TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou que a Câmara Municipal de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) interrompa, de forma definitiva, o pagamento irregular de horas extras a seus servidores e confirmou uma medida cautelar emitida em 2019.

Imagem ilustrativa da imagem TC manda Câmara de Rolândia interromper pagamento de horas extras
| Foto: Gustavo Carneiro - Grupo Folha

De acordo com a decisão, servidores que recebem gratificação de função estavam sendo agraciados com o benefício, assim como funcionários que trabalham durante a realização das sessões plenárias no Legislativo municipal. Conforme o entendimento do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, fundamentado na jurisprudência do próprio TCE-PR, o pagamento de horas extras por serviços prestados durante as reuniões não é devido pois, como as sessões ocorrem sempre às segundas-feiras, não podem ser qualificadas como excepcionais e temporárias.

Ainda segundo o conselheiro, a concessão desse benefício a funcionários contemplados com gratificação de função é proibida pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, as funções gratificadas são destinadas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, motivo pelo qual estão vinculadas ao regime especial de dedicação integral, não sendo possível se falar em extrapolação de jornada nesses casos.

A ocorrência dos referidos fatos foi comunicada ao TCE-PR por meio de denúncia formalizada por um cidadão. As irregularidades apontadas na peça, que incluem ainda o pagamento de auxílio-alimentação a servidores sem a devida previsão legal, motivaram a aplicação de duas multas, que somam R$ 9.158,40, individualmente ao ex-presidente da casa legislativa Eugênio Serpeloni e ao então diretor-geral do órgão, Reginaldo Aparecido Burhoff. Por sua vez, outro antigo presidente da Casa, Alex Santana, foi sancionado uma vez em R$ 2.289,60.

Os integrantes do Tribunal Pleno determinaram ainda que, em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a Câmara Municipal de Rolândia confirme a edição de resolução para regularizar os cargos comissionados de procurador parlamentar, assessor técnico de administração e assessor de pessoal e gestão, a fim de retirá-los do exercício de funções exclusivas de servidores concursados.

0s três agentes públicos e a Câmara Municipal de Rolândia ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão. O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão. A FOLHA tentou contato com o jurídico da Casa, mas não obteve retorno. O vereador Alex Santana e o ex-vereador Eugênio Serpeloni não retornaram.