Imagem ilustrativa da imagem TC libera prefeito Marcelo Belinati para atuar como médico
| Foto: Roberto Custódio/Arquivo FOLHA

O prefeito Marcelo Belinati (PP) poderá exercer atividade privada como médico durante o seu mandato, segundo parecer emitido pelo TC (Tribunal de Contas) do Paraná. A orientação do pleno do Tribunal é uma resposta à consulta formulada pela PGM (Procuradoria Geral do Município) a pedido de Belinati, que teria interesse em atuar em plantões médicos aos finais de semana.

A PGM afirmou em seu parecer que não há qualquer previsão de dedicação exclusiva para o cargo de chefe do Executivo. Outro argumento utilizado seria que a legislação não veda o exercício de função remunerada no âmbito privado. O pedido ressaltou que o prefeito não pode ser titular de empresa que estabeleça contrato com a administração, mesmo que de forma indireta, como no caso das terceirizações realizadas por consórcios intermunicipais.

Segundo o TC, Belinati poderia exercer a atividade de médico desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitada a legislação infraconstitucional e não haja prejuízo ao exercício das atribuições do cargo. No entanto, ele não poderá ser contratado pelo município para atuar como médico, nem mesmo por pessoa interposta ou por qualquer outro meio.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, lembrou que as hipóteses de acumulação de cargo público e privado não estão contempladas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, que tratam apenas da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; ou do afastamento do servidor público quando investido em mandato eletivo.

Linhares também ressaltou que cabe à Câmara Municipal legislar sobre o assunto, como as limitações no exercício do mandato de prefeito, a acumulação com função privada e a necessidade de estabelecimento de regime de dedicação exclusiva. "Isso porque o Poder Legislativo local estaria mais apto para avaliar as circunstâncias do município", escreveu o conselheiro. Ele frisou ainda que a resposta à consulta só tem validade se a legislação municipal não dispuser sobre a matéria de forma diferente, conforme competência delegada pela Constituição. Em Londrina não há legislação específica sobre o tema.

Além do próprio relator, o Ministério Público de Contas frisou que eventual exercício concomitante de atividades de prefeito na iniciativa privada demanda de autorização expressa pela legislação municipal para checar a existência de compatibilidade de horário. Entretanto, a autorização da Câmara Municipal não foi considerada pelo pleno do TC.

icon-aspas "Já tivemos prefeito que aos finais de semana ia cuidar dos bois na fazenda"
Marcelo Belinati -

"EXTRAS"

O prefeito de Londrina admitiu em entrevista coletiva nesta terça-feira (14) que tem vontade de voltar a atender como médico em finais de semana, horário noturno ou em feriados. Porém, Belinati ressaltou que o pedido foi apenas para ter uma segurança jurídica para exercer o seu ofício de médico. "Foi uma consulta mais por precaução. Isso porque já tivemos prefeito que era dono de boi que aos finais de semana ia cuidar dos bois na fazenda e já tivemos prefeitos radialistas que tinham programa de rádio e televisão", disse em clara referência aos seus antecessores Alexandre Kireeff (2013-2016) e Barbosa Neto (2009-2012).

De acordo com a lei municipal 221, de 15 de fevereiro de 2019, o subsídio do prefeito de Londrina foi fixado em R$ 18.392,74.