Curitiba - O contrato entre a Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia e Administração (Adifea) da Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia de Informática do Paraná (Celepar), para a prestação de consultoria tributária e previdenciária entre outubro de 2001 e maio de 2002, foi impugnado pela 2 Inspetoria do Tribunal de Contas (TC), que tem Nestor Baptista como conselheiro superintendente. A inspetoria pediu a responsabilização da diretoria do Celepar pelo contrato e a devolução de R$ 291,9 mil pagos pelos serviços supostamente prestados. O parecer, que está pronto há um ano, ainda não foi votado pelos conselheiros.
O acordo entre Celepar e Adifea teve como base o termo de cooperação técnica assinado entre a associação (sem fins lucrativos) e o governo do Paraná no dia 16 de março de 2001. Antes de oferecer os serviços para as secretarias de Estado e autarquias, a Secretaria de Estado da Fazenda fez uma consulta sobre a legalidade da contratação direta com inexigibilidade de licitação para a realização de trabalho de recuperação e encargos previdenciários de diversos órgãos da administração estadual ao próprio TC, dentre os quais Copel e Porto de Paranaguá. No parecer, que foi aprovado em plenário, o TC diz que a contratação seria possível desde que a entidade não distribuísse lucros a seus funcionários, nem transferisse benefícios a qualquer título. Outra consideração feita pela Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos foi de que a contratação sem licitação não comportaria subcontratação.
Entretanto, a Adifea subcontratou a Empresa Brasileira de Consultoria (Embracon) para prestação de consultoria. De acordo com a impugnação do TC no caso Celepar, a Adifea repassava 5% do valor recebido à Embracon. Além disso, não existiam provas de que o contrato feito com a Adifea era o mais eficiente, já que ela recebia entre 18% e 20% do valor levantado de créditos tributários ou previdenciários.
Segundo o atual diretor administrativo e financeiro da Celepar, Volnei Bonotto, existem dúvidas sobre a legalidade dos créditos tributários que foram levantados nos estudos da Adifea. No total, foram R$ 1,6 milhão em créditos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Imposto de Renda (IR), Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e salário-educação. ''Não entendi a fórmula que eles encontraram para achar que a Celepar tinha direito a esses créditos, que podem ser facilmente questionados judicialmente''.
Bonotto, que é economista, teme que o Estado tenha que pagar posteriormente pelos créditos levantados pela Adifea. ''Se for feita uma verificação, a Celepar poderá ter que pagar esses créditos, o que traria um prejuízo significativo para a instituição'', apontou. A nova direção da Celepar juntou toda a documentação referente aos estudos feitos pela Adifea e encaminhou para análise do Ministério Público (MP) estadual. ''Foram eles que nos informaram sobre os contratos. Não sabíamos. Levantamos e encaminhamos'', disse ele.
O contrato entre a Adifea e a Celepar até hoje não foi encerrado, ele apenas não mais foi usado. O contrato tem vigência por cinco anos.

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