TC faz ressalvas nas contas da Prefeitura de Curitiba
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TC) do Estado aprovou ontem com seis ressalvas o parecer técnico sobre a prestação de contas da Prefeitura de Curitiba referentes a 2006.
Entre as ressalvas apontadas pelo TC, cinco dizem respeito a questões orçamentárias como a falta de detalhamento e incompatibilidade nas descrições dos programas, ações e indicadores do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, documento que orienta a elaboração do orçamento. Outra ressalva se refere a um excesso de dispositivos para a alteração do orçamento, que não se justificariam em períodos de inflação sob controle.
O Tribunal apontou também falhas na projeção das receitas no quadriênio 2006-2009 e aberturas de créditos adicionais especiais sem a necessária edição de lei específica. Além disto, a Prefeitura teria deixado de cumprir a Lei de Licitações, com a realização de despesas sem a devida licitação ou indicação do processo de dispensa. Outros detalhes sobre as falhas encontradas só estarão disponíveis após a publicação do acórdão referente ao julgamento das contas, o que deve ocorrer nós próximos dias.
De acordo com a assessoria de imprensa do TC, as ressalvas servem como recomendações, mas se não forem corrigidas para os próximos exercícios podem ser consideradas irregularidades em novos julgamentos.
O parecer técnico aprovado será agora enviado à Câmara Municipal que é responsável pelo julgamento das contas, do ponto de vista político. Para que a Câmara reverta a recomendação do TC, são necessários dois terços dos votos.
A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que assim que o acordão da decisão estiver disponível irá analisar as ressalvas. O órgão já antecipa que as ressalvas tratam de exceções pontuais que deverão ser corrigidas.
Autarquias
Na mesma sessão, a prestação de contas de três fundações ligadas à Prefeitura de Curitiba também foram consideradas regulares com ressalvas. O TC encontrou quatro ressalvas nas contas do Fundo de Urbanização de Curitiba, entre elas, a manutenção de elevado saldo em caixa e movimentação de recursos no banco Itaú e não em bancos públicos.
O Tribunal encontrou também ressalvas nas contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais. O órgão apresentou movimentação de recursos em banco privado e inconsistência ou falta de dados no sistema informatizado.


