TC faz alerta sobre prestação de contas
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quarta-feira, 29 de setembro de 2004
Equipe da Folha 
Curitiba - Todos os prefeitos e vereadores eleitos nesta eleição deverão ter as respectivas remunerações definidas pelas Câmaras Municipais até domingo, 3 de outubro, segundo determina a Constituição Federal. O alerta é do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, quem fiscaliza e determina se os vencimentos estão ou não dentro da legislação.
Por ordem do presidente do TC do Paraná, conselheiro Henrique Naigeboren, neste ano foi implantado um novo sistema para facilitar o acompanhamento deste procedimento e evitar que os novos eleitos tenham problemas durante o mandato que assumirão em 2005.
''Antes, o ato da Câmara que fixava as remunerações era analisado durante a prestação de contas. Se não estava de acordo com a lei, os agentes públicos eram obrigados a devolver o que recebiam a mais'', informa o presidente do TC. ''Agora, com o novo sistema, totalmente informatizado, recebemos as informações e, antes mesmo da posse, o eleito vai saber quanto vai receber, no caso de a fixação dos vencimentos estiver correta.''
O programa foi elaborado pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e desenvolvido pela Diretoria de Processamento de Dados (DPD) do TC. Segundo Jussara Borba Gusso, diretora da DCM, desde o início do ano, durante todos os cursos realizados pelos TC, os vereadores e prefeitos foram instruídos sobre os novos procedimentos.
''Todas as câmaras fixaram as remunerações. Agora, precisam nos enviar os dados'', informa Jussara. O prazo final é o dia 15 de outubro.
A análise é automática. ''Se estiver tudo dentro da lei, as câmaras são informadas via internet'', avisa Naigeboren. Em caso negativo, é dado o direito do chamado ''contraditório''. A questão, então, vai a plenário, que decide. Se a nova remuneração não for aprovada, fica valendo a última que passou pelo crivo do Tribunal de Contas. ''Queremos decidir tudo até o final do ano'', informa o presidente do TC.
A Constituição Federal é clara para definir o teto dos vencimentos. Por exemplo: se um município tem menos de 10 mil habitantes, seus vereadores não podem receber mais que 20% do que recebe um deputado estadual. Também é levado em consideração a arrecadação do município.


