TC encontra R$ 598 mi em compras sem licitação em Fundo ligado à URBS
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Karla Losse Mendes<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Estado encontrou R$ 598 milhões em compras realizadas sem licitação ou indicação de processo de dispensa durante a análise da prestação de contas de 2005 do Fundo de Urbanização de Curitiba, ligado à autarquia Urbanização de Curitiba S/A
(Urbs). Os dois órgãos passarão por uma inspeção dos técnicos do Tribunal aprovada ontem para apuração das supostas irregularidades.
De acordo com o relator do processo no TC, auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, os R$ 598.013.681,52 de despesas realizadas sem licitação dizem respeito ao pagamento de combustível utilizado pela frota de 116 carros da Urbs, locação de mão-de-obra, obras e instalações e compra de material de consumo no exercício de 2005.
O auditor apontou também em seu relatório a falta de documentos na prestação de contas, como extratos bancários. Fonseca afirmou que os responsáveis pela gestão do Fundo apresentaram uma série de argumentos e justificativas para a realização das compras sem licitação, especialmente no que se refere a aquisição de combustível. Entre esses argumentos estariam vantagens oferecidas pelo posto fornecedor e a afirmação que outros postos da região não estariam regulares do ponto de vista fiscal junto aos Três Poderes. Os argumentos não foram considerados suficientes pela Diretoria Técnica, que manteve sua posição pela inspeção.
A falta de documentos essenciais também não permitiu o julgamento das contas da Urbs, referentes a 2006. A ausência de documentos referentes à pendências patrimoniais, notas promissórias e obrigações sociais e trabalhistas, além de inconsistência na relação nominal de credores, também levou o TC a determinar uma inspeção no órgão, com o objetivo de obter esta documentação e outros detelhes sobre as pendências.
Os técnicos da Diretoria de Contas Municipais do TC constaram também que a Urbs teria R$ 4.212.124,96 em dívidas referentes a encargos sociais como INSS e depósitos do Fundo de Garantia (FGTS). Os técnicos apontaram ainda que o órgão movimentou contas bancárias cuja titular seria a Secretaria de Finanças, o que não é permitido uma vez que a autarquia possui personalidade jurídica e autonomia legal.
O presidente da Urbs na época Paulo Afonso Schmidt, que presidiu o Fundo de Urbanização em 2005, não foi localizado pela reportagem. A assessoria de imprensa do administração municipal informou que a Urbs e a Prefeitura irão prestar todas as informações e documentos que o TC considerar necessários.


