TC e AL divergem sobre contas
As diferenças políticas entre a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas do Paraná (TC) podem ser agravadas com a decisão do TC de intimar as 16 entidades e 13 fundos ligados ao Estado por não terem prestado contas do ano passado dentro do prazo legal, que venceu no dia 30 de abril. Os diretores das instituições terão prazo de 15 dias para apresentar os balanços ou poderão ser responsabilizados criminalmente e multados em 300 UFIRs (R$ 293,10).
A maioria das entidades é considerada pelo Legislativo como serviço social autônomo e, portanto, não precisariam apresentar contas ao TC. É o caso da Ecoparaná, vinculada à Secretaria Estadual de Esporte e Turismo. Segundo o secretário Ney Leprevost, existe uma lei estadual que obriga estas instituições a prestar contas diretamente à Assembléia. Não vejo problemas em prestar contas ao TC, mas tudo depende da aprovação da Assembléia, porque eu não posso desrespeitar uma lei estadual. A prestação de contas da Ecoparaná foi feita à Assembléia.
De acordo com o TC, a Constituição Federal obriga que todas as empresas que utilizem recursos públicos façam a prestação de contas ao Tribunal, responsável pela emissão de um parecer. Não prestar contas é uma forma de fugir da responsabilidade técnica. As contas não podem ter apenas uma análise e uma aprovação política, alegou o assessor de imprensa do TC, Nilson Pohl.
O presidente da Assembléia Legislativa, Aníbal Khury (PFL), disse ontem que a prestação de contas das entidades ligadas ao Estado devem ser feitas diretamente ao TC, exceto nos casos em que houver lei específica. No geral, o Tribunal de Contas fiscaliza e nós aprovamos a prestação de contas. Mas o diretor legislativo da Assembléia, Severo Sotto Maior, confirmou que, em alguns casos, a prestação de contas das entidades devem ser feitas diretamente ao Legislativo. Existem casos em que a legislação estadual determina isto, e precisamos respeitar.
As entidades e fundos intimados pelo TC são: ParanáCidade, Ecoparaná, Paraná Tecnologia, Banestado S/A, Banestado Corretora de Câmbio, Banestado Clube S/C, Banestado Corretora de Mercadorias, Banestado Participações, Banestado Leasing Arrendamento Mercantil, Banco Del Paraná, Asban S/A Participações, Agência de Desenvolvimento do Paraná, Paraná Desenvolvimento, Fundação Araucária, Departamento Estadual de Administração de Material, Fundo de Desenvolvimento Econômico, Fundo de Terras, Fundo para Água e Esgoto, Fundo de Assistência Social, Fundo de Ciência e Tecnologia, Fundo de Desenvolvimento Urbano, Fundo Rotativo da SESP, Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, Fundef, Fundo Especial do Ministério Público, Fundo Paraná, Fundo Estadual de Prevenção do Abuso de Drogas e Banco da Família. (L.P.)





