TC devolve contas de 2000 sem desmembrá-las
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terça-feira, 01 de agosto de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
O Tribunal de Contas do Paraná (TC PR) reencaminhou para a Câmara de Vereadores de Londrina a análise das contas reprovadas do exercício financeiro de 2000. A recomendação pela desaprovação atinge os ex-prefeitos Antonio Belinati (PP) e Jorge Scaff (PSB), no ano em que Belinati foi cassado pelo Legislativo. A despeito do solicitado pelo Plenário e pela defesa dos ex-prefeitos, contudo, as contas retornaram sem o desmembramento proposto ao TC.
A recomendação para que as contas de 2000 fossem desaprovadas chegou ao Legislativo londrinense em agosto de 2005. Conforme o parecer prévio 359/2001 do TC, entre os motivos para isso estariam uma série de supostas irregularidades cometidas pelos dois ex-prefeitos. Entre elas, foram relacionados desequilíbrio orçamentário, a ausência de repasses para a receita necessária ao funcionamento do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom), bem como as concessões irregulares de benefícios aos servidores do Município e de cestas básicas, além da contratação também irregular por meio de frentes de trabalho.
Após a aprovação da proposta em Plenário, em dezembro o pedido para o desmembramento foi devolvido ao Tribunal. Para a Câmara, essa seria uma forma de individualizar as resppnsabilidades de acordo com o período de gestão de Belinati e Scaff, que assumiu o posto quando o titular foi cassado.
Pela documentação protocolada aos vereadores no último dia 17, constam ofícios em que o desmembramento sequer foi cogitado pela Diretoria de Contas Municipais do TC durante a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.
O parecer foi encaminhadio pela presidência às comissões permanentes de Finanças e Justiça. O presidente da Casa, Orlando Bonilha (PL), garantiu que a análise pelo Legislativo pode ocorrer antes de 31 de outubro, prazo final para a iniciativa, e independente do processo eleitoral. ''A Câmara tem que tomar um posicionamento, não posso decidir nada'', afirmou.
Se mantida a desaprovação, Belinati e Scaff ficam inelegíveis por até cinco anos. Pela lei complementar 64/1990, entretanto, esse tipo de decisão fica suspensa se estiver sob análise do poder Judiciário.
A Folha tentou contato com o TC-PR, perto das 17 horas, mas ninguém da assessoria atendeu os telefonemas da reportagem. Scaff preferiu deixar o assunto para seu advogado, Mauro Viotto, mas no escritório a informação era que ele estava em audiência - e não houve retorno.
Um dos advogados de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, declarou que vai aguardar que a Câmara notifique o ex-prefeito. ''Só então vamos analisar a viabilidade de se recorrer ou não ao desmembramento. De qualquer forma, abre-se um campo vasto de recurso ao Belinati'', ponderou.


